TERMO ADITIVO Nº 002 AO CREDENCIAMENTO Nº 012/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Santo Antônio, nº 398 A, Vila Santana, nesta cidade de Coxim/MS, inscrito no CNPJ/MF sob n° 11.970.135/0001-04, neste ato representado pela sua Gestora e Secretária Municipal de Saúde Pública, a Senhora FERNANDA BERIGO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 20501447 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 029.343.581-27, residente e domiciliado na Rua Salvina Maria do Carmo, nº. 686, Bairro Flávio Garcia, nesta cidade de Coxim/MS, aqui denominada simplesmente de CONTRATANTE, doravante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado, a empresa ANTONIO AUGUSTO PALOMBO MENDES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 54.103.447/0001-15, estabelecida na Avenida Mato Grosso do Sul, 1054, Centro, Tel. (67)99942-8200, [email protected], CEP:79.490-000, São Gabriel do Oeste/MS, neste ato representada pelo seu Sócio Proprietário, o Senhor, ANTONIO AUGUSTO PALOMBO MENDES, brasileiro, solteiro, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº 1836221 SEJUSP/MS, do CPF nº 043.493.921-81 e do CRM nº 8478 MS, residente e domiciliado à Rua Osório Rodrigues da Siva,1320, Jardim Alvorada, CEP:79490-000, São Gabriel do Oeste, denominado simplesmente CREDENCIADO, firmam o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente instrumento tem fundamento legal o Inciso II do Art. 57º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente TERMO ADITIVO:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Prorroga por mais 12 (doze) meses o Credenciamento nº 012/2024, a contar de 15 de abril de 2026 a 15 de abril de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O valor total do presente termo será de R$ 75.942,00 (setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais). Conforme a tabela abaixo:
|
QUADRO 01 |
||||
|
ATENDIMENTOS |
||||
|
Especificação |
Unid. |
Qtdd. Anual |
Valor Hora Consulta R$ |
Valor Total R$ |
|
Prestação de Serviços Médicos na Área de Urologia, com profissional médico Urologista ser efetuado na Rede Municipal de Saúde de Coxim |
Consultas |
600 |
126,57 |
75.942,00
|
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 2026
50102 10302 0004 2024 0291 33903900 16000000
50102 10302 0004 2024 0292 33903900 16210000
CLÁUSULA QUARTA
4.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, as quais permanecem como boas e valiosas, tal como se encontram redigidas.
4.2. E por estarem assim justos e conformes assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Coxim/MS, 13 de abril de 2026.
|
FERNANDA BEIRIGO SECRETÁRIA E GESTORA E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA |
|
ANTONIO AUGUSTO PALOMBO MENDES LTDA ANTONIO AUGUSTO PALOMBO
|
TESTEMUNHAS: _________________________ ____________________________