PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
ONDE SE LÊ:
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 001/2025
Nos termos do art. 31 da Lei n°13.019/2014 a Prefeitura de Coxim/MS, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público o processo de inexigibilidade do chamamento público para firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MARECHAL RONDON.
Termo de Colaboração: 001/2025
Processo: 000160/2025
Inexigibilidade: 21/2025
Objeto: Aquisição de material Permanente visando atender com melhor qualidade as atividades pedagógicas escolares.
Fundamento Legal: artigo 29 da Lei 13.019/2014
Valor Total da transferência de recursos público para a Organização: R$ 26.132,90 (Vinte e seis mil cento e trinta e dois reais e noventa centavos)
Forma da transferência – Em 02 (duas) parcelas
Prazo de Execução: 02 meses
A Prefeitura Municipal de Coxim/MS abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida a esta Prefeitura, com sede na Rua João Pessoa, 325, Centro, CEP: 79400-000, ou através do e-mail: [email protected]
Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação.
Coxim/MS, 20 de agosto de 2025.
MARLY NOGUEIRA DE LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEIA-SE:
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 001/2025
Nos termos do art. 31 da Lei n°13.019/2014 a Prefeitura de Coxim/MS, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público o processo de inexigibilidade do chamamento público para firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MARECHAL RONDON.
Termo de Colaboração: 001/2025
Processo: 000160/2025
Inexigibilidade: 21/2025
Objeto: Aquisição de material Permanente visando atender com melhor qualidade as atividades pedagógicas escolares.
Fundamento Legal: artigo 29 da Lei 13.019/2014
Valor Total da transferência de recursos público para a Organização: R$ 26.132,90 (Vinte e seis mil cento e trinta e dois reais e noventa centavos)
Forma da transferência – Em parcela única
Prazo de Execução: 02 meses
A Prefeitura Municipal de Coxim/MS abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida a esta Prefeitura, com sede na Rua João Pessoa, 325, Centro, CEP: 79400-000, ou através do e-mail: [email protected]
Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação.
Coxim/MS, 20 de agosto de 2025.
MARLY NOGUEIRA DE LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO