PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 003/2025 EDITAL Nº 002/2025
A Secretaria Municipal de Educação de Coxim, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2025, destinado à contratação temporária de profissionais administrativos e professores para atuação na Rede Pública Municipal de Coxim durante o ano letivo de 2026.
CONSIDERANDO que os cargos de Docentes possuem como requisito mínimo de formação a habilitação específica em nível médio (Modalidades Normal Médio ou Magistério ou CEFAM), e/ou Nível Superior em Licenciatura, conforme a legislação educacional vigente, faz-se necessária a adequação da Tabela de Pontuação do Anexo III, de forma a assegurar critérios de avaliação compatíveis com a formação exigida;
CONSIDERANDO que o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil possui como requisito mínimo de formação o nível médio (Modalidades Normal Médio ou Magistério ou CEFAM), torna-se necessária a adequação da Tabela de Pontuação do Anexo III, de modo a garantir uma avaliação justa, adequada e compatível com o nível de escolaridade exigido;
CONSIDERANDO que os cargos administrativos de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Merendeira e Motorista possuem como requisito mínimo de formação a alfabetização e/ou o Ensino Fundamental completo, torna-se necessária a adequação da Tabela de Pontuação do Anexo III, de modo a ajustá-la à realidade desses cargos e garantir uma avaliação adequada, justa e compatível com o nível de escolaridade exigido dos candidatos;
CONSIDERANDO que os cargos administrativos de Assistente Social, Nutricionista e Psicóloga possuem como requisito mínimo de formação o Nível Superior, com o devido registro no respectivo Conselho Regional, torna-se igualmente necessária a adequação da Tabela de Pontuação do Anexo III, a fim de assegurar a compatibilidade entre os critérios de avaliação e a exigência de escolaridade desses cargos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, a equidade e a observância às normativas legais no processo seletivo, promovendo a correta análise e avaliação dos candidatos;
Fica retificado o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2025, nos seguintes termos:
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO
|
DOCENTE |
|||||
|
Item |
Formação Acadêmica |
Quantidade máxima de Documentos Avaliados |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I |
Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu, na área de educação. |
1 |
6 |
6 |
|
|
II |
Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu, na área de educação |
1 |
4 |
4 |
|
|
III |
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização – lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins. |
2 |
2 |
4 |
|
|
IV |
Segunda Licenciatura – Formação Superior (Licnciatura na área de Educação) |
1 |
2 |
2 |
|
|
Item |
Formação Continuada |
Quantidade máxima de Documentos Avaliados |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
I |
Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária de até 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos. |
4 |
1 |
4 |
|
|
II |
Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária acima de 41 horas, com data de realização nos últimos 5 anos. |
4 |
2 |
8 |
|
|
III |
Curso de formação continuada do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/MS Alfabetizado para professores de 1º ao 5º ano com mínimo de 75% de participação. |
1 |
2 |
2 |
|
|
Item |
Experiência Profissional |
Quantidade máxima de Anos Comprovados |
Pontuação por ano |
Pontuação Máxima |
|
|
I |
Experiência comprovada de atuação na Docência. |
5 |
1 |
5 |
|
|
Total de Pontuação Máxima Professores Educação Infantil e de 6º ao 9º ano |
18 |
|
33 |
|
|
|
Total de Pontuaçao Máxima Professores 1º ao 5º ano |
19 |
|
35 |
|
|
Candidatos com Licenciatura em História e/ou Geografia, que optarem pelo componente curricular Ensino Histórico-Zootécnico Local (6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental), receberão 5 (cinco) pontos exclusivos para a avaliação deste componente curricular. Esses pontos não serão somados à pontuação da matéria principal escolhida, sendo válidos apenas para a avaliação do componente citado.
TABELA DE PONTUAÇÃO - ADMINISTRATIVOS
|
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI |
||||
|
Item |
Formação Acadêmica |
Quantidade máxima de Documentos Avaliados |
Pontuação Unitária |
Pontuaçao Máxima |
|
|
|
|
|
|
|
I |
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização – lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins. |
2 |
2 |
4 |
|
II |
Diploma ou Certificado devidamente registrado de Curso de Graduação na àrea de Educação |
1 |
2 |
2 |
|
Item |
Formação Continuada |
Quantidade máxima de Documentos Avaliados |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
I |
Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária de até 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos. |
4 |
1 |
4 |
|
II |
Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária acima de 41 horas, com data de realização nos últimos 5 anos. |
4 |
2 |
8 |
|
Item |
Experiência Profissional |
Quantidade máxima de Anos Comprovados |
Pontuação por ano |
Pontuação Máxima |
|
I |
Experiência comprovada de atuação na Docência. |
5 |
1 |
5 |
|
Total de Pontuaçao Máxima |
16 |
|
23 |
|
TABELA DE PONTUAÇÃO – ADMINISTRATIVOS
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO – ASHA E MERENDEIRA |
||||
|
Item |
Formação Acadêmica |
Quantidade máxima de Documentos Avaliados |
Pontuaçâo Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
|
|
|
|
|
I |
Diploma ou Certificado devidamente registrado de Curso de Graduação em qualquer área. |
2 |
2 |
4 |
|
II |
Ensino Médio Completo |
1 |
2 |
2 |
|
III |
Ensino Fundamental Completo |
1 |
1 |
1 |
|
Item |
Formação Continuada |
Quantidade máxima de Documentos Avaliados |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
I |
Curso de Capacitação e Treinamento na Área de Atuação, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária de até 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos. |
4 |
1 |
4 |
|
II |
Curso de Capacitação e Treinamento na Área de Atuação, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária acima de 41 horas, com data de realização nos últimos 5 anos. |
4 |
2 |
8 |
|
Item |
Experiência Profissional |
Quantidade máxima de Anos Comprovados |
Pontuação por ano |
Pontuação Máxima |
|
I |
Experiência comprovada de atuação na Docência. |
5 |
1 |
5 |
|
Total de Pontuaçao Máxima |
17 |
|
24 |
|
TABELA DE PONTUAÇÃO – ADMINISTRATIVOS
|
MOTORISTAS |
||||
|
Item |
Formação Acadêmica |
Quantidade máxima de Documentos Avaliados |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
|
|
|
|
|
I |
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização – lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins. |
2 |
2 |
4 |
|
II |
Diploma ou Certificado devidamente registrado de Curso de Graduação em qualquer área |
1 |
2 |
2 |
|
Item |
Formação Continuada |
Quantidade máxima de Documentos Avaliados |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
I |
Curso de Capacitação e Treinamento na Área de Atuação, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária de até 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos. |
4 |
1 |
4 |
|
II |
Curso de Capacitação e Treinamento na Área de Atuação, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária acima de 41 horas, com data de realização nos últimos 5 anos. |
4 |
2 |
8 |
|
Item |
Experiência Profissional |
Quantidade máxima de Anos Comprovados |
Pontuação por ano |
Pontuação Máxima |
|
I |
Experiência comprovada de atuação na Docência. |
5 |
1 |
5 |
|
Total de Pontuaçao Máxima |
16 |
|
23 |
|
TABELA DE PONTUAÇÃO – ADMINISTRATIVOS
|
ASSISTENTE SOCIAL / NUTRICIONISTA / PSICÓLOGA |
||||
|
Item |
Formação Acadêmica |
Quantidade máxima de Documentos Avaliados |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
|
|
|
|
|
I |
Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu, na área de educação. |
1 |
6 |
6 |
|
II |
Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu, na área de educação. |
1 |
4 |
4 |
|
III |
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização – lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins. |
2 |
2 |
4 |
|
Item |
Formação Continuada |
Quantidade máxima de Documentos Avaliados |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
I |
Curso de Capacitação e Treinamento na Área Afim, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária de até 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos. |
4 |
1 |
4 |
|
II |
Curso de Capacitação e Treinamento na Área Afim, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária acima de 41 horas, com data de realização nos últimos 5 anos. |
4 |
2 |
8 |
|
Item |
Experiência Profissional |
Quantidade máxima de Anos Comprovados |
Pontuação por ano |
Pontuação Máxima |
|
I |
Experiência comprovada de atuação na área afim do cargo de inscrição. |
5 |
1 |
5 |
|
Total de Pontuação Máxima |
17 |
|
31 |
|
Coxim/MS, 19 de Dezembro de 2025.
MARLY NOGUEIRA DE LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 032/2025