Prefeitura Municipal de Coxim
18/12/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 003/2025
4257
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 003/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 003/2025
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2025
A Prefeitura Municipal de Coxim torna público e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de Profissionais administrativos e Professores, para atuar no ano letivo de 2026 nas áreas da Educação da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247, Lei Complementar Municipal nº 023/2000 de 27 de abril de 2000, Lei Complementar Municipal nº 143/2014 de 20 de outubro de 2014.
- O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS.
- O Processo Seletivo Simplificadode que trata este Edital visa prover vagas de cadastro de reserva de profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação do município de Coxim/MS conforme estabelecido e distribuído no Anexo II deste Edital.
- Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição e Prova de títulos, todos de caráter eliminatório e classificatório.
- O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco)servidores municipais, designados através de Portaria.
- O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no Diário Oficial Eletrônico do Município (https://diariodoestadoms.com.br/documentos/).
- Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, baseando-se no ano letivo de 2026, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
- O Processo Seletivo Simplificado, para todos os efeitos, terá validade até o final do ano letivo de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS.
- O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.
- Qualquer cidadão poderá impugnar o edital, no todo ou em parte, no prazo de (02) dois dias a partir da data de sua publicação, através de protocolo, devendo o pedido estar devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
- O Processo Seletivo Simplificado abre vagas para substituição dos servidores efetivos dos cargos do quadro de pessoal afastados temporariamente, os candidatos serão contratados para o exercício, em caráter temporário, sob o regime de suplência, da função de docente, nas vagas puras surgidas no decorrer do ano letivo de 2026, e nas vagas dos professores efetivos que se encontrarem:
- No exercício das funções de diretor, diretor-adjunto;
- Nas hipóteses de licenças e afastamentos previstos em lei;
- Readaptados temporários;
- No desempenho de mandato classista;
- Lotados na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
- Nas horas atividades dos regentes da Educação Infantil;
- Aberturas de novas turmas de alunos, uma vez que não tem concurso publico em vigência.
- O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital, podendo este sofrer alterações, considerando o número de inscritos e interposições de recursos, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital e suas possíveis alterações nos meios de divulgação do Processo Seletivo Simplificado.
- Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos;
- Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da ConstituiçãoFederal;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Quando do sexo masculino ter cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
- Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos;
- Possuir o nível de escolaridade e experiência compatível com o cargo/função, conforme as exigências contidas neste Edital;
- Gozar de boa saúde física e mental;
- Ter aptidão para exercer as atribuições do cargo;
- Não ter sofrido no exercício da função pública nenhum tipo de penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
- O candidato deverá apresentar no ato da convocação, após a classificação final dos inscritos os documentos originais para comprovação, sob pena de desclassificação;
- A irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos documentos ou títulos acarretará a anulação do referido documento, bem como na desclassificação do candidato;
- Cumprir as determinações deste Edital.
- As inscrições estarão disponíveis no endereço eletrônico www.coxim.ms.gov.br a partir das 00h00min do dia 19/12/2025 às 23h59min do dia 22/12/2025 (horário de Mato Grosso do Sul), conforme Anexo I, devendo o interessado acessar o link https://forms.gle/gCPKaD9k61xR1LFDA seguir adequadamente as instruções que constarão na tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
- Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos podem ligar ou através de mensagem para o número 67 9.9917-4570 ou se dirigir a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no horário das 07h00min às 13h00min, situada à Avenida Vírginia Ferreira, nº 185 – São Judas Tadeu.
- O professor do Quadro Permanente do Município que pretenda exercer aulas por convocação em caráter temporário também deverá fazer a inscrição, observadas as regras deste Edital.
- Ao candidato(a) fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no Ato da inscrição, do preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.
- Os documentos e títulos não serão recebidos fora do período definido no Cronograma do Anexo I deste Edital de Abertura.
- Para a entrega dos títulos e certificados, os candidatos/procuradores deverão entrega-los em um envelope identificado, juntamente com o “checklist” que será disponibilizado no Edital de Convocação para entrega de títulos, no qual o candidato/procurador irá identificar o conteúdo que está sendo entregue;
- A comprovação das informações prestadas no ato da inscrição será exigida e conferida no momento em que o candidato for chamado para comprovação de títulos, apresentando os títulos e certificados originais com suas devidas fotocópias.
- Conforme art. 3.4 deste Edital, caso o candidato venha, no momento da inscrição, informar um certificado ou diploma que não tenha comprovação no dia da entrega de títulos, será repontuado.
- Os candidatos que pretendem concorrer às vagas destinadas as Escolas do Campo deverão assinalar a opção ZONA RURAL no momento da inscrição.
- Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo SeletivoSimplificado.
- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e que possue aptidão para os exercícios das atribuições do cargo pleiteado.
- Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição, independentemente do cargo desejado.
- A exceção aplica-se aos candidatos ao cargo de Professor, que, além da área de conhecimento escolhida no ato da inscrição, poderão manifestar interesse nas vagas dos componentes curriculares Recomposição da Aprendizagem e Ensino Histórico-Zootécnico Local, este último componente curricular exclusivo da Escola do Campo, na zona rural.
- Será considerada apenas uma opção selecionada pelo candidato no item 3.13.
- Para os candidatos inscritos no componente curricular Recomposição da Aprendizagem, nos anos iniciais (2º ao 3º ano do Ensino Fundamental I), serão aceitos somente os candidatos que possuírem Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.
- Para os candidatos inscritos no componente curricular Ensino Histórico-Zootécnico Local, nos anos finais (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental), serão aceitos somente os candidatos que possuírem Licenciatura em História ou Geografia.
- Os candidatos que possuírem a formação/habilitação prevista no item 3.16 receberão 5 (cinco) pontos para a formação/habilitação, com pontuação válida exclusivamente para avaliação do componente Ensino Histórico-Zootécnico Local, nos anos finais (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental).
- Não havendo inscrição de professores para atuar em alguma área/componente curricular disponibilizada ou caso encerrar a relação dos candidatos inscritos em uma das áreas/componentes curriculares, poderá ser utilizada a relação nominal de inscritos, considerando a escolaridade exigida para a atuação.
- Os pedidos de recurso deverão ser redigidos respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do Anexo I do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.
- Para recorrer junto a Comissão de Análise e Seleção, o candidato deverá protocolar o Formulário de Interposição de Recursos, disponível através do link: https://drive.google.com/file/d/10BXR7XGO1rg6SFuNxsk0sjv0ml4oEy2f/view?usp=sharing, com as devidas justificativas e fundamentos, juntamente com a cópia do comprovante de entrega de títulos assinada por algum membro da comissão, no dia da entrega de títulos, a data para juntada do formulário encontra-se no cronograma e forma de envio estará no próximo edital.
- – Fica reservado um percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado para pessoas pretas, pardas e quilombolas, um percentual de 5% (cinco por cento) para povos originários e um percentual de 5% para pessoas com deficiência (PCD).
§1º – Poderão concorrer às vagas reservadas as pessoas pretas, pardas e quilombolas, no ato da inscrição no processo seletivo simplificado, identificando-se conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É vedada a autodeclaração em momento posterior.
- – Na hipótese de constatação de declaração falsa ou fraude, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado e, caso já tenha sido nomeado, poderá ter sua admissão ao serviço público anulada, após procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
- – Não sendo comprovada má-fé na declaração de que trata este artigo, o candidato será eliminado da lista de cotistas e passará a concorrer exclusivamente nas vagas destinadas à ampla concorrência, assegurando-se, no entanto, a possibilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório, por meio de processo administrativo regular para apuração da legitimidade da autodeclaração.
§4º – O edital de convocação para a prova de títulos estabelecerá o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, bem como a publicação da portaria que designará a comissão de heteroidentificação.
- – Os candidatos que se autodeclararem indígenas indicarão, no campo específico da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas e anexarão os documentos comprobatórios exigidos no edital.
- – Os documentos comprobatórios exigidos para a reserva de vagas para pessoas indígenas serão:
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas (RANI), previsto no art. 13 do Estatuto do Índio, Lei Federal nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e regulamentado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), por meio da Portaria nº 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002; OU
- Certidão de nascimento constando a declaração de registro como indígena e o respectivo povo/etnia; OU
- Documento de identidade oficial; OU
- Declaração assinada por 3 (três) lideranças indígenas reconhecidas em sua comunidade, atestando seu pertencimento étnico, com cópia de documento oficial de cada liderança.
§7º – Para os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), a validação da inscrição ocorrerá exclusivamente por análise documental, conforme definido no edital do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único. – O laudo médico para PCD poderá ser emitido por profissional habilitado da rede pública ou privada de saúde ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
- No Processo Seletivo Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (Prova de Titulos) conforme a função, nível de escolaridade e orientações constantes nas tabelas de pontuações para que sejam analisados e pontuados (Conforme Anexo III).
- Além dos títulos e certificados, os candidatos/procuradores convocados deverão apresentar os seguintes documentos obrigatórios.
- A análise curricular levará em consideração às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos nas áreas específicas referentes ao cargo inscrito;
- Não serão aceitos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o cronograma Anexo I estabelecido neste Edital;
- Para pontuação serão aceitos apenas os certificados de cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
- Cada título será avaliado com base na carga horária, excluindo-se aqueles que apresentarem duplicidade na nomenclatura e conteúdo;
- Não serão consideradas as frações de tempo de serviço inferior a 1 (um) ano;
- Não serão computados os tempos de serviço exercidos simultaneamente;
- Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados;
- A Comissão fará somatória da pontuação de Análise curricular e Títulos (dos cargos) para classificar os candidatos;
- A prova de títulos será considerada apenas para os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo Simpificado.
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação as pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente,o candidato que:
- Para Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil:
- Apresentar idade mais avançada;
- Ser efetivo na área da Educação do Município de Coxim;
- Maior Titularização na área da Educação;
- Maior Tempo de Serviço na Rede Municipal / Estadual / Privada de Educação;
- No caso de empate quanto ao dia, mês e ano de nascimento, para o último critério de desempate considera-se o horário de nascimento do candidato.
- Para Assistente Social, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Motorista e Nutriciosta e Psicóloga:
- Apresentar idade mais avançada;
- Ser efetivo no Município de Coxim;
- Maior Titularização;
- Maior Tempo de Serviço;
- No caso de empate quanto ao dia, mês e ano de nascimento, para o último critério de desempate considera-se o horário de nascimento do candidato.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação do resultado final dos selecionados.
- São situações de impedimento para contratações temporárias, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Coxim – MS:
- O nome não constar na listagem dos classificados neste processo seletivo;
- Estiver em acúmulo de cargos públicos e/ou aposentados decorrentes de dois cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação, por invalidez ou por aposentadoria compulsória (Estadual, Municipal e Federal);
- Que tiveram contrato anterior rescindido por justa causa ou registro de ocorrência comprovada;
- Que não possua disponibilidade para cumprimento da carga horária;
- Que tiver doenças pré-existentes, que impossibilitem o exercício pleno da função;
- A não comprovação da formação implicará na anulação da inscrição;
- Tiver se afastado do exercício do cargo por período superior a 30 dias, sem justificativas no decorrer do ano de 2025, quando com aulas complementares ou convocado, não contabilizando as licenças em decorrência de acidente em serviço, licença gala (casamento), nojo (morte de familiar), adotante (adoção), maternidade, paternidade, prestação de serviço à Justiça, ao Tribunal Regional Eleitoral e por motivo de doação de sangue;
- Estiver cumprindo o período de estabilidade por maternidade;
- Estiver recebendo benefícios pelo INSS.
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- Os candidatos selecionados serão contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação – Coxim/MS.
- A inexatidão, a falsidade de informações e irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, acarretará a anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislaçãovigente.
- O candidato deverá cumprir jornada de trabalho determinada pela Secretaria Municipal de Educação, assim como possíveis remanejamentos do local de trabalho. Na impossibilidade o candidato terá o seu contrato rescindido.
- É vedada a designação de professor, na condição de contratado, para exercício de função gratificada.
- Na falta comprovada de professor com habilitação específica para atuar nas Escolas do Campo, pode-se atribuir aulas a profissional com formação em áreas afins.
- A revogação da contratação poderá ocorrer por ineficiência de desempenho nas atividades desenvolvidas, seja na regência de classe, nas funções docentes ou nas funções administrativas: Assistente Social, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Merendeira, Motorista, Nutricionista e Psicóloga (registrado em Ata). Além disso, a revogação poderá ocorrer por falta de pontualidade e assiduidade, fechamento de turmas, interesse do contratado, retorno do titular do cargo, e/ou descumprimento do Regimento Interno, da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar ou das normativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
- O candidato deverá decidir de imediato se Aceita ou Não a vaga oferecida para a Unidade Escolar determinada, no ato da lotação.
- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e instruções contidas neste Edital.
- Para os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, protocolado na Gerência de Gestão de Recursos Humanos;
- Fica esclarecido que os Professores contratados como Nível I Classe A para atuar no Campo de Experiência (Corpo, Gestos e Movimento) e Profissional de Apoio (Educação Especial), não estão sujeitos a carga horária da hora atividade da tabela constante do PCCR - Lei Complementar nº 023/2000 alterada pela Lei Complementar 143/2014, Lei Complementar nº 09/2017, visto que se trata de deliberação de Campo de Experiência não normatizados no CEE - Conselho Estadual de Educação, sendo, portanto de caráter provisório no cumprimento da hora atividade do regente de sala, estando sujeito ao vencimento de Professor NI, como parâmetro salarial.
- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos que serão publicados em edital no Diário Oficial do Município.
- Após a divulgação do resultado final e homologação do edital, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada no Diário Oficial do Município.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação do município de Coxim-MS, juntamente com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Coxim, 18 de Dezembro de 2025.
MARLY NOGUEIRA DE LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 032/2025
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ATIVIDADES
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DATAS
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HORÁRIO
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1. INSCRIÇÕES;
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19/12/2025 à 22/12/2025
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Das 00h00min do dia 19/12/2025 Às 23h59min do dia 22/12/2025
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2. PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES;
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30/12/2025
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3. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DAS INSCRIÇÕES;
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05/01/2026
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Das 07h00min do dia 05/01/2026 Às 23h59min do dia 05/01/2026
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4. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E
PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS;
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08/01/2026
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5. ENTREGA DE TÍTULOS CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO;
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12/01/2026 à 16/01/2026
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Horário e local serão informados através do Edital de Convocação para prova de títulos.
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6. ANALISE DA BANCA DOS COTISTAS ETERO RACIAL
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20/01/2026 à 24/01/2026
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Horário e local serão informados através do Edital de Convocação.
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7. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR;
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26/01/2026
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8. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR;
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27/01/2026 e 28/01/2026
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Das 07h00min do dia 27/01/2026 Às 23h59min do dia 28/01/2025
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9. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS;
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30/01/2026
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10. RESULTADO FINAL;
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31/01/2026
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11. HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO.
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31/01/2026
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ANEXO I
CRONOGRAMA
ANEXO II
CARGOS PARA O CORPO DOCENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.PROFESSOR (A) NÍVEL I - CAMPO DE EXPERIÊNCIA: CORPO, GESTOS E MOVIMENTO/MÚSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 2.493,40
- Requisitos:
- Ter formação de nível médio (Modalidades Normal Médio ou Magistério ou CEFAM);
2.PROFESSOR (A) NÍVEL I – APOIO (EDUCAÇÃO ESPECIAL):
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 2.493,40
- Requisitos:
- Ter formação de nível médio (Modalidades Normal Médio ou Magistério ou CEFAM);
- Ter Diplomas e/ou Cursos em Educação Especial ou Inclusiva.
3.PROFESSOR (A) NÍVEL II – EDUCAÇÃO INFANTIL:
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.864,73
- Requisitos:
- Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.
- PROFESSOR (A) NÍVEL II – ENSINO HISTÓRICO-ZOOTÉCNICO LOCAL (6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II):
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.864,73
- Requisitos:
- Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena (preferencialmente nas áreas de História e/ou Geografia).
- PROFESSOR (A) NÍVEL II – ANOS INICIAIS (1º ao 5º ano);
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.864,73
- Requisitos:
- Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Anos Iniciais.
- PROFESSOR (A) NÍVEL II – RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM (2º ao 3º ano);
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.864,73
- Requisitos:
·Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Anos Iniciais e experiência em alfabetização.
7.PROFESSOR (A) NÍVEL II - ARTE
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.864,73
- Requisitos:
- Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em dança, música, artes cênicas ou artes visuais.
8.PROFESSOR (A) NÍVEL II - CIÊNCIAS DA NATUREZA – BIOLOGIA
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.864,73
- Requisitos:
- Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Ciências Biológicas.
9.PROFESSOR (A) NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.864,73
- Requisitos:
- Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Educação Física.
10.PROFESSOR (A) NÍVEL II – GEOGRAFIA
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.864,73
- Requisitos:
- Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Geografia.
11.PROFESSOR (A) NÍVEL II – HISTÓRIA
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.864,73
- Requisitos:
- Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em História.
12.PROFESSOR (A) NÍVEL II – LÍNGUA INGLÊS
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.864,73
- Requisitos:
- Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Letras-Inglês.
13.PROFESSOR (A) NÍVEL II - LÍNGUA PORTUGUESA
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.864,73
- Requisitos:
- Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Letras.
14.PROFESSOR (A) NÍVEL II – MATEMÁTICA
- Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.864,73
- Requisitos:
- Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Matemática.
CARGOS ADMINISTRATIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 40 HORAS SEMANAIS
- Salário Base: R$ 3.740,10
- Requisitos:
- Ter formação de nível médio (Modalidades Normal Médio ou Magistério ou CEFAM).
2.AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO – 40 HORAS SEMANAIS
- Salário Base: R$ 1.636,43
- Requisitos:
3.MERENDEIRA – 40 HORAS SEMANAIS
- Salário Base: R$ 1.636,43
- Requisitos:
4.MOTORISTA – 40 HORAS SEMANAIS
- Salário Base: R$ 2.091,36
- Requisitos:
- Nível Fundamental Completo;
- CNH dentro da validade – Categoria D;
- Curso de Transporte Escolar.
5.ASSISTENTE SOCIAL – 30 HORAS SEMANAIS
- Salário Base: R$ 6.119,31
- Requisitos:
- Nível Superior com Registro no Conselho Regional de Serviço Social.
6.NUTRICIONISTA – 20 HORAS SEMANAIS
- Salário Base: R$ 3.419,84
- Requisitos:
- Nível Superior com Registro no Conselho Regional dos Nutricionistas;
7.PSICÓLOGO – 20 HORAS SEMANAIS
- Salário Base: R$ 3.419,84
- Requisitos:
- Nível Superior com Registro no Conselho Regional de Psicologia;
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO
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DOCENTE
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Item
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Formação Acadêmica
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Quantidade máxima de Documentos Avaliados
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Pontuação
Unitária
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Pontuação
Máxima
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I
|
Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu, na área de educação.
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1
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6
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6
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II
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Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu, na área de educação
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1
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4
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4
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III
|
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização – lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins.
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2
|
2
|
4
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IV
|
Segunda Licenciatura – Formação Superior (Licnciatura na área de Educação)
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1
|
2
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2
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Item
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Formação Continuada
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Quantidade máxima de Documentos Avaliados
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Pontuação Unitária
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Pontuação Máxima
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I
|
Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária de até 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.
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4
|
1
|
4
|
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|
II
|
Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária acima de 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.
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4
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2
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8
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III
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Curso de formação continuada do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/MS Alfabetizado para professores de 1º ao 5º ano com mínimo de 75% de participação.
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1
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2
|
2
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Item
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Experiência Profissional
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Quantidade máxima de Anos Comprovados
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Pontuação por ano
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Pontuação Máxima
|
|
|
I
|
Experiência comprovada de atuação na Docência.
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5
|
1
|
5
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Total de Pontuação Máxima Professores Educação Infantil e de 6º ao 9º ano
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18
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|
33
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|
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Total de Pontuaçao Máxima Professores 1º ao 5º ano
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19
|
|
35
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Candidatos com Licenciatura em História e/ou Geografia, que optarem pelo componente curricular Ensino Histórico-Zootécnico Local (6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental), receberão 5 (cinco) pontos exclusivos para a avaliação deste componente curricular. Esses pontos não serão somados à pontuação da matéria principal escolhida, sendo válidos apenas para a avaliação do componente citado.
TABELA DE PONTUAÇÃO - ADMINISTRATIVOS
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AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI
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Item
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Formação Acadêmica
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Quantidade máxima de Documentos Avaliados
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Pontuação
Unitária
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Pontuaçao
Máxima
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I
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Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização – lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins.
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2
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2
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4
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II
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Diploma ou Certificado devidamente registrado de Curso de Graduação na àrea de Educação
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1
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2
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2
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Item
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Formação Continuada
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Quantidade máxima de Documentos Avaliados
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Pontuação Unitária
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Pontuação Máxima
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I
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Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária de até 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.
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4
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1
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4
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II
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Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária acima de 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.
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4
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2
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8
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Item
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Experiência Profissional
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Quantidade máxima de Anos Comprovados
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Pontuação por ano
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Pontuação Máxima
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I
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Experiência comprovada de atuação na Docência.
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5
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1
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5
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Total de Pontuaçao Máxima
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16
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23
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TABELA DE PONTUAÇÃO – ADMINISTRATIVOS
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AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO – ASHA E MERENDEIRA
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Item
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Formação Acadêmica
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Quantidade máxima de Documentos Avaliados
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Pontuaçâo
Unitária
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Pontuação
Máxima
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I
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Diploma ou Certificado devidamente registrado de Curso de Graduação em qualquer área.
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2
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2
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4
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II
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Ensino Médio Completo
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1
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2
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2
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III
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Ensino Fundamental Completo
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1
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1
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1
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Item
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Formação Continuada
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Quantidade máxima de Documentos Avaliados
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Pontuação Unitária
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Pontuação Máxima
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I
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Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária de até 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.
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4
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1
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4
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II
|
Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária acima de 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.
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4
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2
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8
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Item
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Experiência Profissional
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Quantidade máxima de Anos Comprovados
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Pontuação por ano
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Pontuação Máxima
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I
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Experiência comprovada de atuação na Docência.
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5
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1
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5
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Total de Pontuaçao Máxima
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17
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24
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TABELA DE PONTUAÇÃO – ADMINISTRATIVOS
|
MOTORISTAS
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Item
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Formação Acadêmica
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Quantidade máxima de Documentos Avaliados
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Pontuação Unitária
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Pontuação Máxima
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I
|
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização – lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins.
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2
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2
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4
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II
|
Diploma ou Certificado devidamente registrado de Curso de Graduação em qualquer área
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1
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2
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2
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Item
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Formação Continuada
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Quantidade máxima de Documentos Avaliados
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Pontuação Unitária
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Pontuação Máxima
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I
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Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária de até 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.
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4
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1
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4
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II
|
Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária acima de 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.
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4
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2
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8
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Item
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Experiência Profissional
|
Quantidade máxima de Anos Comprovados
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Pontuação por ano
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Pontuação Máxima
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I
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Experiência comprovada de atuação na Docência.
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5
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1
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5
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Total de Pontuaçao Máxima
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16
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23
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TABELA DE PONTUAÇÃO – ADMINISTRATIVOS
|
ASSISTENTE SOCIAL / NUTRICIONISTA / PSICÓLOGA
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Item
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Formação Acadêmica
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Quantidade máxima de Documentos Avaliados
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Pontuação Unitária
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Pontuação Máxima
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I
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Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu, na área de educação.
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1
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6
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6
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II
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Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu, na área de educação.
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1
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4
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4
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III
|
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização – lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins.
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2
|
2
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4
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|
Item
|
Formação Continuada
|
Quantidade máxima de Documentos Avaliados
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Pontuação
Unitária
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Pontuação
Máxima
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I
|
Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária de até 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.
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4
|
1
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4
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II
|
Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária acima de 41 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.
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4
|
2
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8
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|
Item
|
Experiência Profissional
|
Quantidade máxima de Anos Comprovados
|
Pontuação por ano
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Pontuação Máxima
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|
I
|
Experiência comprovada de atuação na área afim do cargo de inscrição.
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5
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1
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5
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Total de Pontuação Máxima
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17
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31
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