PORTARIA Nº 298/2024 COXIM-MS, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição do servidor PAULO SEVERINO DE LIMA e dá outras providências.”
EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 12022070100009197, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor PAULO SEVERINO DE LIMA, ocupante do cargo de Agente Fiscal, lotado na Secretaria Municipal de Receita e Gestão do Município de Coxim, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no Art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.
Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:
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Início |
Fim |
Empregador / Contribuinte |
CNPJ |
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13/02/1986 |
31/12/1986 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
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01/02/1989 |
02/07/1992 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
Totalizando: 1.570 (Um mil, quinhentos e setenta) dias de contribuição, equivalentes a 04 (quatro) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 22 de Novembro de 2024
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS