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Prefeitura Municipal de Coxim

06/11/2024
Portarias
Nº. 002/2024
4040
PORTARIA Nº. 002/2024

 

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE COXIM

 

 
 

PORTARIA Nº. 002/2024                                                                             COXIM-MS, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a atualização da equipe de Saúde do Trabalhador e dá outras providências”.

 

 

 

 

LEILA DE ALMEIDA SILVA KOHL, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais e com fulcro no Art. 88, inciso I e V, da Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Ficam designados os servidores: SIRLENE RIBEIRO LOURENÇO DE SOUZA – matrícula nº. 35224, FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA – matrícula nº. 17183, CLEONETE XAVIER, matrícula nº 32156, VANDICE

ALVES OLIVEIRA, matricula nº. 29250, KETLIN ARAGÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 49981, sob a coordenação da primeira, para comporem a equipe do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador (VISAT).

 

Art. 2º - Por sua vez, ficam designados como equipe de suporte técnico do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador (VISAT), os TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA dos núcleos de alimentos, saúde e meio ambiente, compostos pelos seguintes servidores: DALTON ROBERTO DE DONATO, matrícula nº. 48760, ADÃO CARMINATTI PEREIRA, matrícula nº. 49099, JOCIMARA RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº. 48761, AILTON FELIX ARCANJO,matrícula nº. 35598, SILVANI RIBAS FERREIRA, matrícula nº. 35164, MARA IOLANDA LIMA PEREIRA, matrícula nº. 49610, MARIA RITA MENDONÇA VIEIRA, matrícula nº. 48759 e JULIANA ALVES DA SILVA, matrícula nº. 47495.

Essa equipe atuará na realização de inspeções nos ambientes e processos de trabalho, conforme previstono inciso IV do art. 4º da Resolução SES nº 48, que determina a necessidade de encaminhamento de relatórios de fiscalização para a CVIST/CEREST.

 

Art. 3º - As equipes constituídas nos artigos anteriores são criadas nos moldes da Portaria nº. 1.823, de 23 de agosto de 2012 do Ministério da Saúde e a Resolução nº. 48/SES/MS, da Secretaria Estadual de Sáude do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando qualquer direito contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante e indisponível.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Coxim-MS, 06 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

LEILA DE ALMEIDA SILVA KOHL

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 06/11/2024. Edição número 4040. Enviado por: Patricia Ferreira. Setor: Vigilância Sanitaria. Recebido por: Esteline Oliveira.