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Prefeitura Municipal de Coxim

01/11/2024
Portarias
Nº 282/2024
4037
PORTARIA Nº 282/2024

PORTARIA Nº 282/2024                                               COXIM-MS, 25 DE OUTUBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição da servidora Edna Carla de Oliveira Camposano e dá outras providências.”

 

EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 23001040.1.00174/19-5, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora EDNA CARLA DE OLIVEIRA CAMPOSANO, ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Receita e Gestão do Município de Coxim, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no Art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.

 

Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:

 

Início

Fim

Empregador / Contribuinte

CNPJ

02/01/2001

09/05/2001

MARINA SACOMAN DE BARROS

03.510.237/0001-00

04/07/2001

07/12/2001

PAPELARIA HERVAL LTDA

00.977.694/0001-11

07/06/2002

20/10/2007

ASSOCIAÇÃO COM. IND. E AGROP.DE COXIM

01.103.837/0001-29

02/05/2008

07/06/2011

ELETRICA ARAPONGAS LTDA

33.165.986/0001-09

01/12/2011

30/08/2013

CONSTRULAR MAT. PARA CONSTR. LTDA

12.082.667/0001-60

04/11/2013

31/01/2016

LUCIANE ENDRISSI ORTIZ BELAFONTE

16.800.878/0001-41

03/03/2016

31/07/2016

ENDRISSI E ORTIZ LTDA

09.656.074/0001-55

01/03/2017

13/07/2018

ENDRISSI E ORTIZ LTDA

09.656.074/0001-55

 

 

 

 

Totalizando: 5.485 (Cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco) dias de contribuição, equivalentes a 15 (quinze) anos e 10 (dez)

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Coxim-MS, 25 de Outubro de 2024

 

 

 

 

 

 

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL

COXIM-MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/11/2024. Edição número 4037. Enviado por: Clara Evelin. Setor: RECURSOS HUMANOS. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.