INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 016/2025 COXIM-MS, 18 DE MAIO DE 2.026.
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de Janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/Idade a segurada a Sra. MARIA LUIZA JOAQUIM, titular do cargo de Merendeira, classe C, Padrão I, Referencia 18, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro no Art. 40, § 1º, III, “a” § 5º e 2º da Constituição Federal, Art. 7º da E.C. 41/2003 com o c/com Art. 56/58 da Lei Complementar Municipal nº 087/2008.
Art. 2º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/Idade a segurada a Sra. MARIA LUIZA JOAQUIM, titular do cargo de Merendeira, classe C, Padrão I, Referência 18, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro no Art. 46, III e Art. 56 da L. C. 087/2008. Art. 3º, III da E.C. 047/2005.
Art. 2º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/Idade a segurada a Sra. MARIA LUIZA JOAQUIM, titular do cargo de Merendeira, classe C, Padrão I, Referência 18, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro no Art. 46 da L. C. 087/2008, e do Art. 3º da E.C. 047/2005.
Art. 3º- Terá seu beneficio reajustado de acordo com o Reajuste da Prefeitura Municipal de Coxim-MS.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Coxim-MS, 18 de maio de 2026
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC