Prefeitura Municipal de Coxim
17/03/2026
PORTARIA
nº 002
4297
Portaria nº 002
PORTARIA N° 002 – SEMED, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre as diretrizes para a presença de Atendente Terapêutico (AT) externo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Considerando:
- A Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana);
- A Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão);
- Portaria nº 2 – SEMED (2023), que discorre sobre o Protocolo de Segurança Escolar.
RESOLVE:
Art. 1º Fica facultada a presença de Atendente Terapêutico (AT) particular, custeado integralmente pelos responsáveis legais, nas salas de aula das unidades escolares municipais, mediante indicação clínica e autorização prévia da Secretaria de Educação.
Art. 2º Os documentos referentes a presença de Atendente Terapêutico (AT) nas unidades escolares municipais deverão ser renovados anualmente. A autorização de entrada do profissional nas unidades fica condicionada a esta renovação.
Art 3º O cronograma do Atendimento Terapêutico (AT) deverá ser realizado de maneira que não fustigue a rotina pedagógica da escola, mas que também assegure o direito do aluno.
DIRETRIZES DE CONDUTA E PERMANÊNCIA
1. Credenciamento e Documentação
- Identificação: A família deve protocolar na direção escolar o nome, RG, CPF e registro profissional (se houver) do AT, juntamente com o Termo de Anuência e Autorização (modelo 1).
- Vínculo: O AT deve assinar o Termo de Compromisso e Conduta (modelo 2) declarando que não possui vínculo empregatício com o município, sendo a relação restrita à família ou clínica contratante.
- Indicação Médica: Apresentação de laudo médico ou plano terapêutico justificando a necessidade do acompanhamento em ambiente escolar. O documento deverá estabelecer a frequência e a duração dos atendimentos a serem realizados na ambiente escolar.
- Horário de Atendimento: O AT deverá acordar juntamente com a unidade os horários de atendimento e então deverá preencher o Termo de Ciência e Fixação de Cronograma (AT) (modelo 3).
2. Atribuições do Profissional
- Foco Terapêutico: Atuar na regulação comportamental, mediação social e implementação de estratégias terapêuticas (como ABA).
- Não Interferência Pedagógica: O AT não deve substituir o professor regente, intervir na metodologia de ensino ou realizar avaliações pedagógicas.
- Integração: Trabalhar em colaboração com o professor regente e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), respeitando o Plano de Ensino Individualizado (PEI).
3. Regras de Convivência e Segurança
- Sigilo Profissional: Proibição de filmar, fotografar ou divulgar dados de outros alunos da turma, preservando o direito à imagem e privacidade.
- Uniforme e Crachá: Uso obrigatório de identificação visual clara para diferenciar o profissional externo da equipe da escola.
- Regimento Interno: Submissão integral às normas da unidade escolar (horários, entradas e saídas, regras de circulação).
4. Responsabilidade Civil
- A família e/ou a empresa contratante assumem total responsabilidade civil por atos do AT que venham a causar danos à estrutura escolar ou a terceiros.
Coxim-MS, 16 de março 2026.
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Marly Nogueira
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 032/2025
Modelo 1: Termo de Anuência e Autorização
(Assinado pelos Responsáveis Legais e pela Direção da Escola)
TERMO DE ANUÊNCIA PARA PRESENÇA DE ATENDENTE TERAPÊUTICO (AT) EXTERNO
Pelo presente instrumento, eu, [Nome do Responsável], portador do CPF nº [000.000.000-00], responsável legal pelo(a) aluno(a) [Nome do Aluno], matriculado(a) no [Ano/Série] da Escola Municipal [Nome da Escola], solicito e autorizo a presença do(a) profissional [Nome do AT], portador do CPF nº [000.000.000-00], para acompanhamento terapêutico em ambiente escolar.
Declaro estar ciente de que:
- A contratação e remuneração do referido profissional são de minha inteira e exclusiva responsabilidade, não gerando qualquer ônus ou vínculo empregatício com a Municipalidade.
- A presença do AT visa o suporte terapêutico e comportamental, não substituindo as atribuições pedagógicas do corpo docente.
- A autorização pode ser revogada caso as normas do Regimento Escolar ou da Portaria Municipal nº [Número] sejam descumpridas.
Coxim-MS, [Dia] de [Mês] de 2026.
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Assinatura do Responsável Legal
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Assinatura da Direção Escolar (De acordo)
Modelo 2: Termo de Compromisso e Conduta
(Assinado pelo Profissional AT)
TERMO DE COMPROMISSO, CONDUTA E SIGILO (ATENDENTE TERAPÊUTICO)
Eu, [Nome do Profissional], [Formação Acadêmica], inscrito no conselho/CPF nº [Número], na qualidade de Atendente Terapêutico (AT) particular do aluno [Nome do Aluno], firmo o presente compromisso perante a Secretaria Municipal de Educação:
- VÍNCULO: Declaro inexistir qualquer vínculo hierárquico ou trabalhista com a Unidade Escolar ou com a Prefeitura Municipal.
- SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS: Comprometo-me a respeitar o Regimento Interno da Escola, os horários de entrada/saída e as diretrizes da coordenação pedagógica.
- POSTURA ÉTICA: Atuarei de forma colaborativa com o professor regente, intervindo apenas quando necessário para a regulação ou suporte do aluno assistido, sem interferir na metodologia de ensino.
- SIGILO E PRIVACIDADE: Obrigo-me a manter sigilo absoluto sobre informações de outros alunos e da rotina escolar, sendo terminantemente proibido realizar registros fotográficos ou em vídeo de terceiros sem autorização expressa.
- IDENTIFICAÇÃO: Manterei visível o crachá de identificação durante todo o período de permanência na instituição.
- RESPONSABILIDADE: Responsabilizo-me por qualquer dano material ou imaterial causado à instituição ou a terceiros em decorrência da minha conduta.
Coxim-MS, [Dia] de [Mês] de 2026.
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Assinatura do Atendente Terapêutico (AT)
Modelo 3: Termo de Ciência e Fixação de Cronograma (AT)
(Assinado pelo Profissional AT e pela Direção da Escola)
TERMO DE CIÊNCIA E FIXAÇÃO DE CRONOGRAMA (AT)
1. Identificação
- Unidade Escolar: [Nome da Escola]
- Aluno(a): [Nome Completo]
- Profissional de AT: [Nome Completo e Registro Profissional]
- Instituição Vinculada (se houver): [Nome da Clínica/ONG]
2. Cronograma de Atendimento
Ficam estabelecidos os seguintes dias e horários para o atendimento nas dependências da unidade escolar:
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Dia da Semana
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Horário de Início
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Horário de Término
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Local (Sala/Espaço)
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3. Termo de Compromisso e Acordo
Pelo presente instrumento, as partes declaram ciência e concordância com os seguintes pontos:
- Pontualidade: O profissional de AT compromete-se a respeitar rigorosamente os horários fixados. Em caso de atraso por parte da AT, o horário de término do atendimento permanecerá o mesmo.
- Integração: O atendimento deve ocorrer de forma a minimizar interferências nas atividades coletivas da turma, salvo quando a intervenção exigir a presença em sala.
- Alterações: Qualquer mudança no cronograma deverá ser solicitada com [48 horas] de antecedência e autorizada pela Direção Escolar. Faltas não poderão ser repostas posteriormente.
- Registro: O profissional deverá assinar o folha de ponto/presença na secretaria da escola em cada visita.
Coxim-MS, [Dia] de [Mês] de 2026.
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Assinatura do Responsável Legal
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Assinatura da Direção Escolar (De acordo)