INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 059/2025 COXIM-MS, 09 DE DEZEMBRO DE 2.025.
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de Janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/Idade a segurada a Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA FELIPE NERY, titular do cargo de Especialista em Educação, classe B, Padrão II, Referencia 11, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro no Art. 40, § 1º, III, “a” § 5º e 2º da Constituição Federal, Art. 7º da E.C. 41/2003 com o c/com Art. 56/58 da Lei Complementar Municipal nº 087/2008.
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/Idade a segurada a Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA FELIPE NERY, titular do cargo de Especialista em Educação, classe B, Padrão II, Referência 11, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro no Art. 40, § 1º, III, “a” § 2º, 5º e Art. 56/58 da Lei Complementar Municipal nº 087/2008, Art. 7º da E.C. 41/2003.
Art. 2º- Terá seu beneficio reajustado de acordo com o Reajuste da Prefeitura Municipal de Coxim-MS.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Coxim-MS, 09 de dezembro de 2025.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC