INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 052/2.025 COXIM-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2.025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de Janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Pensão por Morte, para Os filhos menores (Ryan Felipe Brito Soares, João Lucas Brito Soares e Isabelly Vitória Soares Delgado, DO SERVIDOR FALECIDO NA ATIVA, O Sr. Lucas Soares da Silva47.216/1, com fulcro no Art. nº 59, I, Art. 60, 61 e 66 da LCM nº 087/2008 modificada pela LCM nº 211/2024.
Art. 2º- Terá seu benefício reajustado de acordo com a Portaria Interministerial.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de abril de 2.025, revogada as disposições em contrário.
Coxim-MS, 10 de setembro de 2025.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC