INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 043/2025 COXIM-MS, 01 DE AGOSTO DE 2.025.
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de Janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Por Idade, para o segurado Sr. CARLOS HENRIQUE MARTINS, titular do cargo de Agente Administrativo, Classe B, referencia 07, Padrão VI, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, do quadro de servidores efetivos do Município de Coxim/MS, conforme Alinea “b” do item “III”, do parágrafo 1º do Art. 40 da C.F. c/c art. 54 da Lei Complementar 087/2008, com proventos fixados na forma dos § 3º e 17 do art. 40 da C.F, com fulcro no art.201, § 2º da CF c/c Art. 1º, 5º da Lei 10.887/04.
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Por Idade, para o segurado Sr. CARLOS HENRIQUE MARTINS, titular do cargo de Agente Administrativo, Classe B, referencia 07, Padrão VI, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, do quadro de servidores efetivos do Município de Coxim/MS, conforme Alinea “b” do item “III”, do parágrafo 1º do Art. 40 e Art. 54 da Lei Complementar 087/2008, com proventos fixados na forma dos § 3º e 17 do art. 40 da C.F, com fulcro no art.201, § 2º da CF c/c Art. 1º, 5º da Lei 10.887/04.
Art. 2º- Terá seu beneficio reajustado de acordo com a Portaria Interministerial.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário
Coxim-MS, 01 de Agosto de 2025.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC