INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 041/2025 COXIM-MS, 01 DE AGOSTO DE 2.025.
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de Janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/Idade ao segurado o Sr. FRANCISCO FERRER FEITOSA, titular do cargo de Assistente de Administração, Classe H, Nivel V, lotado na Camara Municipal de Coxim, no quadro de servidores efetivos da Camara Municipal de Coxim/MS, com fulcro no Art. 40, § 1º, III, “a” § 5º e 2º da Constituição Federal, Art. 3º da E.C. 47/2005 com o c/com Art. 56/58 da Lei Complementar Municipal nº 087/2008.
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/Idade ao segurado o Sr. FRANCISCO FERRER FEITOSA, titular do cargo de Assistente de Administração, Classe H, Nivel V, lotado na Câmara Municipal de Coxim, no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Coxim/MS, com fulcro no Art. 40, § 1º, III, “a”, § 2º e Art. 46 Lei Complementar Municipal nº 087/2008, Art. 6º da EC nº 41 de 2003, Art. 3º da E.C. 47/2005.
Art. 2º- Terá seu beneficio reajustado de acordo com o Reajuste da Câmara Municipal de Coxim-MS.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Coxim-MS, 01de agosto de 2025.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC