INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 040/2025 COXIM-MS, 30 DE JULHO DE 2.025.
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de Janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/Idade ao segurado o Sr. ALTAMIR COELHO DOURADO, titular do cargo de Fiscal de Vigilancia Sanitária, classe C, Padrão XV, Referencia 16, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro no Art. 40, § 1º, III, “a” § 5º e 2º da Constituição Federal, Art. 7º da E.C. 41/2003 com o c/com Art. 56/58 da Lei Complementar Municipal nº 087/2008.
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/Idade ao segurado o Sr. ALTAMIR COELHO DOURADO, titular do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, classe C, Padrão XV, Referencia 16, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro no, Art.6º e 7º da E.C. 41/2003 com o c/com Art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 087/2008.
Art. 2º- Terá seu beneficio reajustado de acordo com o Reajuste da Prefeitura Municipal de Coxim-MS.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Coxim-MS, 30 de julho de 2025.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC