INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 036/2025 COXIM-MS, 29 DE JULHO DE 2.025.
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/idade a segurada Srª. Sebastiana Roberto Rodrigues Federizzi, titular do cargo de Professora, classe C, Nível III, referência 16, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro, Art. 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal e Art. 7 da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 45 da Lei Complementar nº 087/2008, e, Art. 153, § 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005 de 15 de setembro de 2005.
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/idade a segurada Srª. Sebastiana Roberto Rodrigues Federizzi, titular do cargo de Professora, classe C, Nível III, referência 16, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro, Art. 7 da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 45 da Lei Complementar nº 087/2008, e, Art. 153, § 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005 de 15 de setembro de 2005
Art. 2º- Terá seu benefício reajustado de acordo com o Reajuste da Prefeitura Municipal de Coxim – MS.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Coxim-MS, 29 de julho de 2025.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC