INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 031/2.025 COXIM-MS, 07 DE JULHO DE 2.025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de Janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Pensão por Morte, para O Sr. Genildo Gomes da Silva, DA SERVIDORA FALECIDA NA ATIVA, A Srª. Maria Antonia da Silva /Matricula 47.523/1, com fulcro no Art. nº 6º, III e art. 59, II da LCM nº 087/2008 modificada pela LCM nº 211/2024.
Art. 3º- Terá seu benefício reajustado de acordo com a Portaria Interministerial.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de fevereiro de 2.025, revogada as disposições em contrário.
Coxim-MS, 07 de julho de 2025.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC