INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 023/2025 COXIM-MS, 13 DE JUNHO DE 2.025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de Janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/Idade a segurada a Sra. MARLENE LOPES DE ALMEIDA, titular do cargo de Servente, Classe C, Padrão I, Referência 17, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Coxim, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro no Art. 40, § 1º, III, “a” § 5º e 2º da Constituição Federal, Art. 3º da E.C. 47/2005 com o c/com Art. 56/58 da Lei Complementar Municipal nº 087/2008.
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/Idade a segurada a Sra. MARLENE LOPES DE ALMEIDA, titular do cargo de Servente, Classe C, Padrão I, Referência 17, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Coxim, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro no Art. 6 e 7 da Emenda Constitucional Nº 41 de 2003, Art. 3º da E.C. 47 de 2005, e Art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 087/2008.
Art. 2º- Terá seu benefício reajustado de acordo com o Reajuste da Prefeitura Municipal de Coxim-MS.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Coxim-MS, 12 de junho de 2025.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC