INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 009/2025 COXIM-MS, 14 DE MARÇO DE 2.025.
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de Janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/Idade a segurada a Sra. TEREZINHA APARECIDA LUIZ DE OLIVEIRA, titular do cargo de Servente, classe C, Padrão I, Referência 16, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro no Art. 40, § 1º, III, “a” § 5º e 2º da Constituição Federal, Art. 7º da E.C. 41/2003 com o c/com Art. 56/58 da Lei Complementar Municipal nº 087/2008.
Art. 2º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/Idade a segurada a Sra. TEREZINHA APARECIDA LUIZ DE OLIVEIRA, titular do cargo de Servente, classe C, Padrão I, referência 16, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro no Art. 6º E 7º da E.C. 41/2003 e Art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 087/2008.
Art. 3º- Terá seu benefício reajustado de acordo com o Reajuste da Prefeitura Municipal de Coxim-MS.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Coxim-MS, 14 de março de 2.025.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC