PORTARIA Nº 005/2025 COXIM/MS, 07 DE MARÇO DE 2025.
“Nomeia o gestor e a comissão de seleção, monitoramento e avaliação das parcerias realizadas no âmbito da prefeitura municipal de coxim com as organizações da sociedade civil, nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM-MS, SR. EDILSON MAGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Decreto Municipal nº 43, de 30 de janeiro de 2023, e considerando os dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação, conforme os incisos X e XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal nº 43/2023, de 30 de janeiro de 2023, que regulamenta no âmbito municipal a referida Lei Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e designação do Gestor, conforme o inciso VI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designado como Gestor das parcerias celebradas no âmbito da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o servidor público a seguir:
MARCELO DOS SANTOS MOURÃO, servidor efetivo do quadro da Prefeitura Municipal, portador do CPF nº 012.699.971-65, RG nº 836184 SSP/MS, lotado na Secretaria Municipal de Receita e Gestão, matrícula nº 48995, para exercer as funções de Gestor das Parcerias a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil, por meio de Termos de Colaboração ou de Fomento, para o período de 2025 a 2028, com poderes de controle e fiscalização.
Parágrafo único. O exercício da função de Gestor de Parcerias, referido no caput deste artigo, não confere ao titular o direito à percepção de gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária.
Art. 2º – Compete ao Gestor de Parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
Art. 3º – Ficam designados como membros da Comissão de Seleção os servidores do quadro da Prefeitura Municipal, responsáveis pelo processamento e julgamento das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, mediante Chamamento Público, em conformidade com as obrigações da Lei nº 13.019/2014 (alterada pela Lei nº 13.204/2015), para o período de 2025 a 2028.
Servidor: DIANY DE CARVALHO SILVA
RG: 1849741 SEJUSP/MS
CPF: 042.070.461-27
Matrícula: 47993
Servidor: LUANA DE LIMA MENEZES
RG: 001878587 SEJUSP/MS
CPF: 046.340.411-46
Matrícula: 48667
Servidor: ANDRE LUCIANO VICENTE DA SILVA
RG: 2043076 SEJUSP/MS
CPF: 054.612.551-40
Matrícula: 48573
Art. 4º – Aos membros da Comissão de Seleção da Parceria compete:
Processar e julgar os Chamamentos Públicos.
Parágrafo único. Os membros da Comissão, referidos no caput deste artigo, não receberão gratificação ou qualquer espécie de vantagem ou remuneração pecuniária em razão do exercício de suas funções.
Art. 5º – Ficam designados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores do quadro da Prefeitura Municipal, responsáveis por monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, em conformidade com as obrigações da Lei nº 13.019/2014 (alterada pela Lei nº 13.204/2015), para o período de 2025 a 2028.
Servidor: KENNIA CANDIDA FERREIRA NEVES
RG: 01082842 SSP/MS
CPF: 955.832.111-72
Matrícula: 6125
Servidor: WAGNER FAGUNDES DE FREITAS
RG: 001419032 SSP/MS
CPF: 014.174.641-60
Matrícula: 47931
Servidor: CLARA DE ARRUDA CAVALCANTE
RG: 001287837 SSP/MS
CPF: 992.833.441-20
Matrícula: 48708
Art. 6º – Aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria compete:
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Coxim-MS, 07 de março de 2025.
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS