INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 045/2024 COXIM-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2.024.
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/idade ao segurado o Sr. Paulo Severino de Lima, titular do cargo de Agente Fiscal, classe C, Nível VI, referência 18, lotado na Secretaria Municipal de Receita e Gestão, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro Art. 1º,2º e 3º da Lei Complementar nº 213/2024, Art. 153, § 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005 de 15 de setembro de 2005. Art. 46 da Lei Complementar nº 087/2008, conforme redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 211/2024. Art. 7 da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º- Terá seu benefício reajustado de acordo com o Reajuste da Prefeitura Municipal de Coxim – MS.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Coxim-MS, 16 de dezembro de 2024.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC