INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 044/2024 COXIM-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2.024.
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/idade a segurada Srª. Nilda Chaves Benites, titular do cargo Servente, classe C, Nível I, referência 15, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 213/2024, Art. 153, § 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005 de 15 de setembro de 2005. Art. 43 da Lei Complementar nº 087/2008, conforme redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 211/2024. Art. 7 da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º- Terá seu benefício reajustado de acordo com o Reajuste da Prefeitura Municipal de Coxim – MS.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Coxim-MS, 16 de Dezembro de 2024.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC