INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 042/2024 COXIM-MS, 02 DE DEZEMBRO DE 2.024.
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Aposentadoria Contribuição/idade ao segurado o Sr. Luiz Henrique Botelho Funari, titular do cargo de Professor, classe C, Nível III, referência 13, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com fulcro Art. 1º,2º e 3º da Lei Complementar nº 212/2024, Art. 153, § 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005 de 15 de setembro de 2005. Art. 45 da Lei Complementar nº 087/2008, conforme redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 211/2024. Art. 7 da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º- Terá seu benefício reajustado de acordo com o Reajuste da Prefeitura Municipal de Coxim – MS.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Coxim-MS, 02 de dezembro de 2024.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC