NOTIFICAÇÃO PARA ANULAÇÃO DE PREGÃO
À empresa SOLANGE MEIRA GUIMARÃES VIRAÇÃO LTDA
CNPJ nº 55.157.581/0001-61
Assunto: Notificação para Manifestação Prévia quanto à Anulação do Pregão Eletrônico nº 031/2024.
Prezados(as) Senhores(as),
Cumprimentando cordialmente, em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, nos termos do artigo 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, notificamos esta empresa, adjudicatária do Pregão Eletrônico nº 031/2024 (Processo Licitatório nº 330/2024), cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de hospedagem com pernoite (24 horas) para pacientes encaminhados para tratamento de saúde na cidade de Campo Grande/MS, para ciência e manifestação acerca da decisão administrativa preliminar pela anulação do referido certame.
Tal decisão decorre de identificação de vícios insanáveis no edital licitatório, especialmente pela ausência de requisitos fundamentais relacionados à acessibilidade e infraestrutura indispensável para o atendimento adequado dos pacientes, majoritariamente idosos e pessoas com dificuldades de locomoção. Ressaltamos ainda que a visita técnica ao estabelecimento constatou a inadequação da estrutura física e operacional para atendimento dos beneficiários do serviço, o que compromete o interesse público e a eficiência do serviço pretendido.
Dentre as falhas constatadas, destacam-se a falta de previsão expressa no edital de rampas de acesso, banheiros adaptados, ausência de barreiras arquitetônicas, inexistência de espaço específico destinado à refeição dos pacientes e ausência de veículos adaptados adequados ao transporte dos pacientes. Essas irregularidades configuram descumprimento direto do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e das especificações técnicas previstas nas normas técnicas da ABNT (NBR 9050/2020), bem como violam princípios administrativos fundamentais como a legalidade, eficiência e supremacia do interesse público.
A presente notificação visa, portanto, oportunizar à empresa adjudicatária a apresentação de manifestação ou defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento deste documento, facultando-lhe a juntada de documentação comprobatória que julgar pertinente. Ressaltamos que a ausência de manifestação dentro do prazo estipulado será interpretada como renúncia ao direito de defesa, autorizando a Administração a prosseguir com a anulação do certame nos termos do art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
Certos da compreensão e do compromisso dessa empresa com os valores fundamentais de qualidade, segurança e dignidade no atendimento aos cidadãos, agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
VERONILDES BATISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Gestão
Data: 09 de maio de 2025