NOTIFICAÇÃO PÚBLICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos dispositivos Código de Posturas Municipal de Coxim, Código Civil e Estatuto das Cidades, vem, por meio desta, NOTIFICAR PUBLICAMENTE:
TODOS OS PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES, DETENTORES OU RESPONSÁVEIS por imóveis urbanos localizados no Município de Coxim/MS que se encontrem em situação de:
a) Abandono, caracterizado pela ausência de conservação, manutenção ou utilização adequada;
b) Insalubridade, com acúmulo de lixo, entulhos, mato alto, vegetação excessiva ou quaisquer condições que propiciem a proliferação de vetores de doenças (mosquitos, ratos, escorpiões, serpentes, etc.);
c) Degradação, que comprometa a estética urbana, a segurança pública e o bem-estar da coletividade.
DA DETERMINAÇÃO
Os proprietários e responsáveis pelos imóveis nas condições acima descritas ficam NOTIFICADOS a:
PROCEDEREM, à IMEDIATA LIMPEZA, CAPINA, ROÇAGEM E REMOÇÃO DE ENTULHOS dos respectivos imóveis, bem como à adoção de todas as medidas necessárias para:
- Eliminação de focos de proliferação de vetores;
- Remoção de lixo, entulhos e materiais acumulados;
- Capina e roçagem de vegetação;
- Cercamento adequado do imóvel, quando necessário;
- Conservação e manutenção em condições salubres.
DAS SANÇÕES E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
O DESCUMPRIMENTO da presente notificação, sujeitará os proprietários e responsáveis às seguintes medidas administrativas e judiciais:
Medidas Administrativas:
- Aplicação de MULTA ADMINISTRATIVA, nos termos do Código de Posturas Municipal;
- EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA pela Prefeitura Municipal, com posterior cobrança dos custos ao proprietário, acrescidos de taxa administrativa;
- INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL;
- Impedimento de obtenção de certidões negativas municipais.
Medidas Judiciais:
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de tutela de urgência;
- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL para cobrança de multas e custos;
- RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL por danos causados a terceiros ou ao Poder Público;
- RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL, quando configuradas infrações penais (crimes ambientais, contra a saúde pública, etc.);
- Outras medidas judiciais cabíveis previstas em lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A presente notificação tem caráter PÚBLICO E OFICIAL, produzindo todos os efeitos legais;
2. A publicação desta notificação supre a notificação individual, nos termos da legislação processual vigente;
3. Os proprietários que comprovarem a regularização de seus imóveis no prazo estabelecido não sofrerão qualquer sanção;
4. O Município de Coxim, no exercício do poder de polícia administrativa, REALIZARÁ FISCALIZAÇÕES PERIÓDICAS PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO.
Coxim – MS 27 de janeiro de 2026
Edilson Magro
Prefeito Municipal