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Prefeitura Municipal de Coxim

10/04/2026
EXTRATO
Nº 002/2026
4312
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026

PARTES: 1 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COXIM-MS

  1. – TREVO ALIMENTOS LTDA

OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Sistema de Registro de Preço para contratação de empresa (s) por Pregão eletrônico destinado à futura aquisição de cestas básicas, de acordo com as especificações, quantidades e condições aqui planejadas, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim-MS, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:

 

AMPLA CONCORRÊNCIA

TREVO ALIMENTOS LTDA

CNPJ 51.429.465/0001-01

Item

Especificação

Marca

 

Modelo

Unidade de medida

Quantidade

Valor

Unitário

Valor total

1

Cesta Básica contendo:

01 pacote de biscoito doce 400 g

01 pacote de biscoito salgado 400 g

02 pacotes de feijão tipo 1 – 2 kg

02 pacotes de açúcar – 2 kg

03 pacotes de macarrão espaguete 500 g

02 frascos de óleo de soja 900 ml

02 pacotes de arroz tipo 1 – 5 kg

03 latas de extrato de tomate 340 g

01 pacote de café 500 g

01 pacote de sal 1 kg

01 pacote de farofa temperada 500 g

01 pacote de fubá 1 kg

03 pacotes de milho em conserva sachê 170 g

01 caixa de sabão em pó (1ª linha) 1 kg

01 pacote de sabão em barra c/ 05 unidades

01 sabonete 90 g

01 pacote de papel higiênico c/ 04 rolos (1ª linha).

Própria

Cesta básica

unidade

1.050

149,90

157.395,00

 

 

COTA RESERVADA DE 25% PARA ME/EPP

TREVO ALIMENTOS LTDA

CNPJ 51.429.465/0001-01

Item

Especificação

Marca

 

Modelo

Unidade de medida

Quantidade

Valor

Unitário

Valor total

2

Cesta Básica contendo:

01 pacote de biscoito doce 400 g

01 pacote de biscoito salgado 400 g

02 pacotes de feijão tipo 1 – 2 kg

02 pacotes de açúcar – 2 kg

03 pacotes de macarrão espaguete 500 g

02 frascos de óleo de soja 900 ml

02 pacotes de arroz tipo 1 – 5 kg

03 latas de extrato de tomate 340 g

01 pacote de café 500 g

01 pacote de sal 1 kg

01 pacote de farofa temperada 500 g

01 pacote de fubá 1 kg

03 pacotes de milho em conserva sachê 170 g

01 caixa de sabão em pó (1ª linha) 1 kg

01 pacote de sabão em barra c/ 05 unidades

01 sabonete 90 g

01 pacote de papel higiênico c/ 04 rolos (1ª linha).

Própria

Cesta básica

unidade

350

149,90

52.465,00

ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE COXIM-MS.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

Coxim/MS, 09 de abril de 2026.

 

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Ficam designadas as servidoras AMANDA MARCOS BRASIL DA SILVA LIMA, portadora da matrícula nº 50330 e MARIA NILDA PEREIRA DIAS GOMES DA SILVA, portadora da matrícula nº 49202, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social de Coxim-MS, para acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 230/2025, PREGÃO ELETRÔNICO nº 034/2025, celebrada com a empresa TREVO ALIMENTOS LTDA.

A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Coxim/MS, 09 de abril de 2026.

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/04/2026. Edição número 4312. Enviado por: Mackeit de Souza Nery. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.