EXTRATO DE TERMO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
Termo de Infração nº 151/2026.
Autuado: Jodenildes Freitas Camurci – CPF: 862.702.731-53
Infração: Ausência de Autorização Ambiental na construção de imóvel situada em área de preservação permanente.
Local da Infração: Rua Major Tomaz Gonçalves, nº 13A, Bairro Piracema.
Fundamentação Legal: Artigo 128, Incisos I e XXII da Lei Municipal nº 084/2007 – Código de Meio Ambiente de Coxim-MS.
Penalidade: As sanções aplicáveis à infração poderão consistir em advertência, penalidade educativa e/ou multa, variando de 0 (zero) a 1.000 (mil) UFM’S, de acordo com a Lei Municipal nº 084/2007
Fica a autuado notificada para apresentar defesa ou impugnação, conforme previsto no Artigo 114, Inciso I da Lei Municipal Nº 084/2007 no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data desta publicação.
Coxim – MS, 10 de março de 2026.
Gerência Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Leonardo Balan