Imprimir Conteúdo
Prefeitura Municipal de Coxim

05/03/2026
EXTRATO
003/2026
4291
EXTRATO DO CONTRATO 003/2026

EXTRATO DO CONTRATO 003/2026

PARTES: 1 – MUNICIPIO DE COXIM-MS

2 – RIBEIRO VEÍCULOS S.A.

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 478/2024, EDITAL 062/2024.

OBJETO: CAMINHÃO 0KM TRUCADO 6X4:  Caminhão Prancha para Transporte de Máquinas. Caminhão tipo prancha, zero quilômetro, cabine simples, na cor branca, com ano de fabricação/modelo 2025/2025, equipado com, no mínimo, os seguintes itens:

Especificações do Veículo: Tração: 6x4; Eixos: 3 (três); Motor: diesel, 6 cilindros, 6.7 litros, com potência mínima de 250 cv e torque mínimo de 1.050 Nm; Sistema de injeção: eletrônica; Transmissão: manual, com no mínimo 8 (oito) marchas à frente e 1 (uma) à ré; Embreagem: tipo monodisco; Freios: a tambor, dianteiros e traseiros, com acionamento pneumático; Direção: hidráulica; Peso Bruto Total (PBT): 23.000 kg; Capacidade Máxima de Tração (CMT ou PBTC): 35.000 kg; Carga útil mínima: 15 toneladas; Distância entre eixos: 4.778 mm; Tanque de combustível: com capacidade mínima de 200 litros; Tanque de Arla 32: com capacidade mínima de 21 litros; Cabine: avançada, confeccionada totalmente em aço, com retrovisores externos nos dois lados e equipada com ar-condicionado; Suspensão dianteira: com molas parabólicas e barra estabilizadora; Suspensão traseira: com sistema de molas semi-elípticas assimétricas; Amortecedores: tipo telescópicos de dupla ação, nos eixos dianteiro e traseiro;

Especificações da Carroceria (Plataforma Fixa para Transporte de Máquinas): Equipado com carroceria tipo plataforma fixa, de fabricação nacional, compatível com caminhão 6x4, confeccionada em aço de alta resistência, com limite mínimo de escoamento de 700 MPa, contendo, no mínimo, os seguintes componentes:

Estrutura: plataforma fixa com comprimento de 11 metros, destinada ao transporte de máquinas pesadas; Longarina estrutural: formada por chassi em viga tipo “I” com travessas em “C”, ambas confeccionadas em aço estrutural de alta resistência; Perfis laterais: dobrados em perfil tipo “U”; Assoalho: confeccionado em chapa lisa de aço, com revestimento em barras chatas alinhadas à rampa traseira, complementado por camada superior em madeira de lei com espessura mínima de 4,5 cm; Rampa traseira: com acionamento hidráulico; Para-choque: fixo, conforme normas de segurança; Compartimento metálico para ferramentas: integrado à estrutura da plataforma; Apoio de patolamento: manual, com alças e pinos removíveis; Argolas de amarração: em aço reforçado, distribuídas ao longo da lateral, conforme exigências do CONTRAN; Placa traseira de advertência: refletiva, conforme legislação vigente.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 749.900,00 (setecentos e quarenta e nove mil e novecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

30.101 15.451.0010-2055 4.4.90.52.00 FICHA: 748 FONTE: 17000000

30.101 15.451.0010-2055 4.4.90.52.00 FICHA: 075 FONTE: 15000000

Coxim-MS, 02 de março de 2026.

 

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Fica designado o servidor ALMIRO MIRANDA REIS, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos de Coxim-MS, portador da matrícula nº 39272, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 003/2026, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 478/2024, MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024, EDITAL Nº 062/2024, celebrado com a empresa RIBEIRO VEÍCULOS S.A.

A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

 

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Coxim/MS, 02 de março de 2026.

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 05/03/2026. Edição número 4291. Enviado por: Mackeit de Souza Nery. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.