EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 118/2025
PARTES: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM/MS
2 – MARQUES BORGES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: Exames de Ultrassonografia aos usuários do Sistema Único de Saúde, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR:
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MÉDICOS CADASTRADOS |
ESPECIALIDADES |
CRM/UF |
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SAMUEL MARQUES BORGES |
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM |
10182/MS |
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QUADRO 01 |
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ATENDIMENTOS |
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Item |
Descrição dos exames de Ultrassonografia |
Unid. |
Qtide (Anual) |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
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01 |
ABDÔMEN SUPERIOR |
SERV. |
07 |
138,89 |
972,23 |
|
02 |
ABDÔMEN TOTAL |
SERV. |
100 |
153,10 |
15.310,00 |
|
03 |
APARELHO URINÁRIO |
SERV. |
56 |
122,66 |
6.868,96 |
|
04 |
ARTICULAÇÃO |
SERV. |
43 |
126,78 |
5.451,54 |
|
05 |
DOPPLER COLORIDO DE VASOS |
SERV. |
56 |
350,00 |
19.600,00 |
|
06 |
MAMARIA BILATERAL |
SERV. |
82 |
142,95 |
11.721,90 |
|
07 |
MORFOLÓGICA 2º TRIMESTRE |
SERV. |
38 |
263,57 |
10.015,66 |
|
08 |
MORFOLÓGICA 1º TRIMESTRE |
SERV. |
48 |
239,44 |
11.493,12 |
|
09 |
OBSTÉTRICA. |
SERV. |
91 |
129,72 |
11.804,52 |
|
10 |
OBSTÉTRICA C/ DOPPLER COLORIDO |
SERV. |
32 |
206,91 |
6.621,12 |
|
11 |
PRÓSTATA POR VIA ABDOMINAL |
SERV. |
42 |
120,00 |
5.040,00 |
|
12 |
PÉLVICA GINECOLÓGICA. |
SERV. |
16 |
112,65 |
1.802,40 |
|
13 |
TIREÓIDE |
SERV. |
29 |
142,76 |
4.140,04 |
|
14 |
TRANSVAGINAL |
SERV. |
108 |
120,00 |
12.960,00 |
|
TOTAL GERAL R$ |
123.801,49 |
||||
DOTAÇÃO:
50102 10302 0004 2026 0667 33903600 16000000
50102 10302 0004 2026 0403 33903900 16000000
50102 10302 0004 2026 0666 33903600 16210000
50102 10302 0004 2026 0404 33903900 16210000
50102 10302 0004 2026 0641 33903600 15000000
50102 10302 0004 2026 0402 33903900 15000000
Coxim/MS, 13 de novembro de 2025.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designado a servidora ELLEN ANDRESSA ARAUJO DINIZ, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS, portadora da matrícula nº 49005, para acompanhamento e fiscalização do CREDENCIAMENTO N° 118/2025, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 428/2024, modalidade Credenciamento nº 055/2024, Edital nº 055/2024, celebrado com a empresa MARQUES BORGES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 13 de novembro de 2025.