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Prefeitura Municipal de Coxim

02/02/2026
EXTRATO
004/2026
4274
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 004/2026

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 004/2026

PARTES: 1 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM/MS

2 – ATENAS ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA ME

OBJETO: execução de prestação de serviços de exames de Ultrassonografia aos usuários do Sistema Único de Saúde, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

VALOR:

MÉDICOS CADASTRADOS

ESPECIALIDADES

CRM/UF

IBER GOMES DE SÁ NETO

DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

6890/MS

QUADRO 01

ATENDIMENTOS

Item

Descrição dos exames de Ultrassonografia

Unid.

Qtide

(Anual)

Valor Unitário R$

Valor Total R$

01

ABDÔMEN SUPERIOR

SERV.

15

138,89

2.083,35

02

ABDÔMEN TOTAL

SERV.

130

153,10

19.903,00

03

APARELHO URINÁRIO

SERV.

75

122,66

9.199,50

04

ARTICULAÇÃO

SERV.

70

126,78

8.874,60

05

DOPPLER COLORIDO DE VASOS

SERV.

30

350,00

42.000,00

06

MAMARIA BILATERAL

SERV.

80

142,95

11.436,00

07

MORFOLÓGICA 2º TRIMESTRE

SERV.

50

263,57

13.178,50

08

MORFOLÓGICA 1º TRIMESTRE

SERV.

50

239,44

11.972,00

09

OBSTÉTRICA.

SERV.

144

129,72

18.679,68

10

OBSTÉTRICA C/ DOPPLER COLORIDO

SERV.

38

206,91

7.862,58

11

PRÓSTATA POR VIA ABDOMINAL

SERV.

45

120,00

5.400,00

12

PÉLVICA GINECOLÓGICA.

SERV.

20

112,65

2.253,00

13

TIREÓIDE

SERV.

55

142,76

7.851,80

14

TRANSVAGINAL

SERV.

180

120,00

21.600,00

TOTAL GERAL R$

182.294,01

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO:

50102 10302 0004 2026 0667 33903600 16000000

50102 10302 0004 2026 0403 33903900 16000000

50102 10302 0004 2026 0666 33903600 16210000

50102 10302 0004 2026 0404 33903900 16210000

50102 10302 0004 2026 0641 33903600 15000000

50102 10302 0004 2026 0402 33903900 15000000

Coxim/MS, 26 de janeiro de 2026.

 

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Fica designado a servidora ELLEN ANDRESSA ARAUJO DINIZ, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS, portadora da matrícula nº 49005, para acompanhamento e fiscalização do CREDENCIAMENTO N° 006/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº. 228/2025, modalidade Credenciamento nº 034/2025, Edital nº 040/2025, celebrado com a empresa ATENAS ATENDIMENTO MÉDICOS LTDA.

A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

 

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Coxim/MS, 28 de janeiro de 2026.

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 02/02/2026. Edição número 4274. Enviado por: Mackeit de Souza Nery. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.