REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
ONDE CONSTA:
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 007 AO CONTRATO Nº 043/2023
PARTES: 1 - MUNICÍPIO DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
2 - REGIANE MARIA DE MORAES DE ANDRADE-ME
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 043/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar, por mais 100 (cem) dias letivos, conforme calendário escolar anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Em razão da prorrogação ora ajustada, o prazo de vigência inicial do presente termo é 01/01/2026 e sua vigência final será 10 de julho de 2026, data esta que corresponde ao fechamento dos 100 dias letivos, permanecendo inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições contratuais, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLAUSULA TERCEIRA
3.1. A linha de transporte escolar denominada Perdigão possui a quantidade de 20.000 km para 200 dias letivos devidamente licitada, tendo em vista que será prorrogado apenas 100 dias letivos, temos que a quantidade aditivada no presente termo é de 10.000 km.
3.2. O valor unitário é de R$ 8,94 (oito reais e noventa e quatro centavos) do KM rodado, contudo, o valor do presente Termo é de R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais), correspondendo aos 100 dias letivos objeto de prorrogação deste aditivo.
CLAUSULA QUARTA
4.1. As despesas decorrentes do presente Termo correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
60101.12.361.0002.2010.0124-339039.00/15001-001
60101.12.361.0002.2010.0125.33903900.15530-000/PNATE
60101.12.361.0002.2010.0126.33903900.15710-000/CONVÊNIO SED/MS
COXIM-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
PASSA A CONSTAR:
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 007 AO CONTRATO Nº 043/2023
PARTES: 1 - MUNICÍPIO DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
2 - REGIANE MARIA DE MORAES DE ANDRADE-ME
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 043/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar, por mais 100 (cem) dias letivos, conforme calendário escolar anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Em razão da prorrogação ora ajustada, o prazo de vigência inicial do presente termo é 01/01/2026 e sua vigência final será 10 de julho de 2026, data esta que corresponde ao fechamento dos 100 dias letivos, permanecendo inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições contratuais, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLAUSULA TERCEIRA
3.1. A linha de transporte escolar denominada Perdigão possui a quantidade de 22.800 km para 200 dias letivos devidamente licitada, tendo em vista que será prorrogado apenas 100 dias letivos, temos que a quantidade aditivada no presente termo é de 11.400 km.
3.2. O valor unitário é de R$ 8,94 (oito reais e noventa e quatro centavos) do KM rodado, contudo, o valor do presente Termo é de R$ 101.916,00 (cento e um mil e novecentos e dezesseis reais), correspondendo aos 100 dias letivos objeto de prorrogação deste aditivo.
CLAUSULA QUARTA
4.1. As despesas decorrentes do presente Termo correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
60101.12.361.0002.2010.0124-339039.00/15001-001
60101.12.361.0002.2010.0125.33903900.15530-000/PNATE
60101.12.361.0002.2010.0126.33903900.15710-000/CONVÊNIO SED/MS
COXIM-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.