Imprimir Conteúdo
Prefeitura Municipal de Coxim

29/01/2026
EXTRATO
Nº 056/2023
4273
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 006 AO CONTRATO Nº 056/2023

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

ONDE CONSTA:

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 006 AO CONTRATO Nº 056/2023

PARTES: 1 - MUNICÍPIO DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

2 - REGIANE MARIA DE MORAES DE ANDRADE-ME

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 056/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar, por mais 100 (cem) dias letivos, conforme calendário escolar anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. Em razão da prorrogação ora ajustada, o prazo de vigência inicial do presente termo é 01/01/2026 e sua vigência final será 10 de julho de 2026, data esta que corresponde ao fechamento dos 100 dias letivos, permanecendo inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições contratuais, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLAUSULA TERCEIRA

3.1. A linha de transporte escolar denominada Xiboca possui a quantidade de 38.400 km para 200 dias letivos devidamente licitada, tendo em vista que será prorrogado apenas 100 dias letivos, temos que a quantidade aditivada no presente termo é de 19.200 km.

3.2. O valor unitário é de R$ 4,00 (quatro reais) do KM rodado, contudo, o valor do presente Termo é de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), correspondendo aos 100 dias letivos objeto de prorrogação deste aditivo.

CLAUSULA QUARTA

4.1. As despesas decorrentes do presente Termo correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

60101.12.361.0002.2010.0124-339039.00/15001-001

60101.12.361.0002.2010.0125.33903900.15530-000/PNATE

60101.12.361.0002.2010.0126.33903900.15710-000/CONVÊNIO SED/MS

COXIM-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

PASSA A CONSTAR:

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 006 AO CONTRATO Nº 056/2023

PARTES: 1 - MUNICÍPIO DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

2 - REGIANE MARIA DE MORAES DE ANDRADE-ME

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 056/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar, por mais 100 (cem) dias letivos, conforme calendário escolar anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. Em razão da prorrogação ora ajustada, o prazo de vigência inicial do presente termo é 01/01/2026 e sua vigência final será 10 de julho de 2026, data esta que corresponde ao fechamento dos 100 dias letivos, permanecendo inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições contratuais, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLAUSULA TERCEIRA

3.1. A linha de transporte escolar denominada Xiboca possui a quantidade de 38.400 km para 200 dias letivos devidamente licitada, tendo em vista que será prorrogado apenas 100 dias letivos, temos que a quantidade aditivada no presente termo é de 19.200 km.

3.2. O valor unitário é de R$ 9,00 (nove reais) do KM rodado, contudo, o valor do presente Termo é de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondendo aos 100 dias letivos objeto de prorrogação deste aditivo.

CLAUSULA QUARTA

4.1. As despesas decorrentes do presente Termo correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

60101.12.361.0002.2010.0124-339039.00/15001-001

60101.12.361.0002.2010.0125.33903900.15530-000/PNATE

60101.12.361.0002.2010.0126.33903900.15710-000/CONVÊNIO SED/MS

COXIM-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 29/01/2026. Edição número 4273. Enviado por: Mackeit de Souza Nery. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.