EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 109/2025
PARTES: 1 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM-MS
2 – EQUIPE GESTÃO EM SAÚDE LTDA
OBJETO: Serviços prestação de serviços de assistência à saúde - Médico Clinico Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
VALOR:
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QUADRO 01 |
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ATENDIMENTOS |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD ANUAL |
VALOR HORA/ CONSULTA |
VALOR TOTAL ANUAL |
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1 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE -POR MÉDICO CLÍNICO GERAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, PARA ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. |
HORA |
975 |
R$ 130,00 |
R$ 126.750,00 |
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VALOR TOTAL ANUAL |
R$ 126.750,00 |
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VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período
DOTAÇÃO:
50102 10301 0003 2024 0474 33903900 15001002
50102 10301 0003 2024 0475 33903900 16000000
50102 10301 0003 2024 0476 33903900 16210000
Coxim/MS, 05 de dezembro de 2025.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designada a servidora: JOENIR FARIAS DE SOUZA, matricula 49237, lotada a Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhamento e fiscalização do CREDENCIAMENTO N° 109/2025, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 084/2025 na modalidade de Credenciamento nº 005/2025 no Edital nº 013/2025 celebrado com a empresa EQUIPE GESTÃO EM SAÚDE LTDA.
A designação cumpre o que determina o artigo 11,7, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 05 de dezembro de 2025.