Imprimir Conteúdo
Prefeitura Municipal de Coxim

26/09/2025
EXTRATO
n.º 322/2024
4212
EXTRATO DA DECISÃO RECURSAL

EXTRATO DA DECISÃO RECURSAL

Pregão Eletrônico nº 029/2024 – Município de Coxim/MS

Processo Administrativo n.º 322/2024

Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresas para aquisição de Materiais Esportivos, a fim de atender a demanda da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e da Prefeitura Municipal de Coxim-MS, por um período de 12 meses.

Assunto: Recurso administrativo interposto por Vertentes Materiais Esportivos Ltda. (CNPJ 52.755.750/0001-77) em face da desclassificação nos itens 4, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 22 do certame destinado à aquisição de materiais esportivos.

Síntese: A Gerência de Esportes/Secretaria de Desenvolvimento Sustentável manifestou-se pelo mantimento da desclassificação, destacando que as amostras apresentadas pela Recorrente não demonstraram desempenho compatível com rotinas de uso intensivo e durabilidade elevada exigidos para a finalidade do objeto, notadamente quanto à estabilidade do quique, preservação da esfericidade e retenção de pressão em condições reais de treinamento, conforme Ofício nº 018/2025/PMC, de 17/09/2025.

Decisão: Após análise, o recurso foi conhecido e, no mérito, NEGADO, permanecendo hígida a decisão de desclassificação relativamente aos itens 4, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 22 do Pregão Eletrônico nº 029/2024, por insuficiência de comprovação de desempenho e durabilidade das amostras, nos termos da manifestação técnica supracitada e demais elementos constantes do processo.

Determinações: Junte-se a presente decisão aos autos; cientifique-se a Recorrente na forma do edital; prossiga-se com o certame nos demais termos.

Coxim/MS, 25 de setembro de 2025.

Saimon Dene Braga Cândido

Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável

Decreto n.007/2025, de 02 de janeiro de 2025

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 26/09/2025. Edição número 4212. Enviado por: SUELI. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.