EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 016/2025 DO TERMO DE FOMENTO 003/2025
Nos termos do art. 31 da Lei n°13.019/2014 a Prefeitura de Coxim/MS, através da Secretaria Municipal de Receita e Gestão, torna público o processo de inexigibilidade do chamamento público para firmar Termo de Colaboração/Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO TRILHEIROS DO VEIO ZÉ
CNPJ: 50.673.354/0001-75
Projeto: 5ª COXIM HARD ENDURO
Objeto: O evento busca divulgar o nome do município de Coxim MS para todo o brasil, como polo de turismo de aventura, não se limitando somente ao turismo de pesca, proporcionando assim um novo trend turístico, sendo divulgado com uso de mídias sociais, que por meio dessas, grupos de praticantes de trilha, vem demonstrando o desejo de vir a nossa cidade para conhecer as trilhas e as belezas naturais de Coxim, e para fomentar as redes sociais com vídeos e fotos, os campeonatos tais como o Hard Enduro, proporciona uma grande fonte de capitação de imagens que divulga os locais para pratica do esporte. Os praticantes do Esporte se deslocam por grandes distancias para a pratica-lo em locais diferentes, sendo alguns destinos muito conhecidos como a serra da Canastra, em Minas Gerais ou até mesmo as serras da chapada dos Guimaraes próximo a Cuiabá, se tornando um importante fomentador do turismo, assim como uma parcela significativa da economia desses locais, e nosso município possui uma das mais desafiadoras trilhas do pais, recebendo elogios de todos os pilotos que vem se aventurar por aqui, falta somente transformar essa atividade em uma fonte de renda a mais para vários comerciantes da nossa cidade.
Fundamento Legal: Art.17 e Art. 29 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
Valor Total da transferência de recursos público para a Organização: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
Dotação Orçamentária: 20.101.04.122.00001-2.002.0021.33504300.15000000
Forma da transferência – Em parcela única
Prazo de Execução: 02 (dois) meses
A Prefeitura Municipal de Coxim/MS abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida a Secretaria Municipal de Receita e Gestão, com sede na Prefeitura Municipal de Coxim/MS, situada a Rua João Pessoa, 325, Centro, CEP: 79400-000, ou através do e-mail: [email protected]
Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação.
Coxim/MS, 03 de julho de 2025.
VERONILDES BATISTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO