EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2026.
PARTES: 1 - MUNICÍPIO DE COXIM-MS
2 - SKM SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2026, oriunda do Processo Licitatório nº 091/2025, Pregão Eletrônico nº 034/2025, conduzido pela Prefeitura da Cidade de Nova alvorada do Sul - MS, para aquisição de Kit Escolar. O objetivo é atender às necessidades dos alunos matriculados no Ensino Fundamental e na Educação Infantil das Unidades Municipais de Ensino do Município de Coxim-MS no ano letivo de 2026.
VALOR: R$ 258.111,75 (duzentos e cinquenta e oito mil e cento e onze reais e setenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO:
GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
6001.12.361.0002.2008.391.33903000.15500000
GESTÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
6001.12.365.0002.2011.439.33903000.15500000
GESTÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA
6001.12.365.0002.2013.454.33903000.15500000
Coxim/MS, 31 de março de 2026.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designada a servidora Elisângela Ferreira Kusiba, portadora da matricula 49158, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Coxim-MS, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO 027/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 038/2026, Dispensa de Licitação nº 029/2026, celebrado com a empresa SKM SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 31 de março de 2026.