EXTRATO DO CONTRATO N° 024/2026
PARTES: 1 – MUNICÍPIO DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
2 – K. E. R. GONÇALVES LTDA
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação direta mediante Dispensa de Licitação para a Formalização do contrato com a empresa vencedora da ATA 002/2025 do Consorcio Intermunicipal Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari – COINTA (Processo 006/2025, Pregão Eletrônico 001/2025) objetivando aquisição de material agregado tipo pedrisco 0 e pó de pedra, por meio de gestão associada, compreendendo a utilização da Ata de Registro de Preços gerenciada pelo referido Consórcio
VALOR: R$ 219.830,00 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e trinta reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO: 30101 15.451.0010-2.054 1720 081 3.3.90.30.00- FEP
Coxim – MS, 23 de março de 2026.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designado o servidor EDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, portador da matrícula nº 3947721, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos de Coxim-MS, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 024/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 023/2026, Dispensa de Licitação nº 016/2026, celebrado com a empresa K. E. R. GONÇALVES LTDA.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 23 de março de 2026.