EXTRATO DO CONTRATO N° 025/2026.
PARTES: 1 - MUNICÍPIO DE COXIM-MS
2 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA DO RIO TAQUARI – COINTA.
OBJETO: Este contrato de rateio tem por objetivo a transferência de recursos públicos do contratante ao contratado para promover o adequado funcionamento e manutenção do COINTA
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31-12-2026, com início imediato a partir de sua assinatura.
VALOR:
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FAIXA I |
FAIXA II |
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Valor Mensal por município |
R$ 4.800,00 |
R$ 6.300,00 |
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Valor Global por município |
R$ 57.600,00 |
R$ 75.600,00 |
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Municípios |
ALCINÓPOLIS |
COSTA RICA |
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BANDEIRANTES |
COXIM |
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CAMAPUÃ |
RIO VERDE DE MATO GROSSO |
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CORGUINHO |
SÃO GABRIEL DO OESTE |
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FIGUEIRÃO |
SONORA |
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ROCHEDO |
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PARAÍSO DAS ÁGUAS |
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PEDRO GOMES |
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RIO NEGRO |
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DOTAÇÃO: 70101.504.3.3.71.70.00.1.500.0000-000 000
Coxim-MS, 24 de março de 2026.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designada a servidora DIANY DE CARVALHO SILVA, portadora da matrícula nº 47993, lotada na Secretaria Municipal de Receita e Gestão da Prefeitura de Coxim-MS, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 025/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 035/2026, Dispensa de Licitação nº 026/2026, celebrado com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA DO RIO TAQUARI - COINTA.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 24 de março de 2026.