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Prefeitura Municipal de Coxim

24/03/2026
EXTRATO DO CONTRATO
N° 025/2026.
4302
EXTRATO DO CONTRATO N° 025/2026.

EXTRATO DO CONTRATO N° 025/2026.

PARTES: 1 - MUNICÍPIO DE COXIM-MS

2 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA DO RIO TAQUARI – COINTA.

OBJETO: Este contrato de rateio tem por objetivo a transferência de recursos públicos do contratante ao contratado para promover o adequado funcionamento e manutenção do COINTA

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31-12-2026, com início imediato a partir de sua assinatura.

VALOR:

 

FAIXA I

FAIXA II

Valor Mensal por município

R$ 4.800,00

R$ 6.300,00

Valor Global por município

R$ 57.600,00

R$ 75.600,00

Municípios

ALCINÓPOLIS

COSTA RICA

BANDEIRANTES

COXIM

CAMAPUÃ

RIO VERDE DE MATO GROSSO

CORGUINHO

SÃO GABRIEL DO OESTE

FIGUEIRÃO

SONORA

ROCHEDO

 

PARAÍSO DAS ÁGUAS

 

PEDRO GOMES

 

RIO NEGRO

 

 

DOTAÇÃO: 70101.504.3.3.71.70.00.1.500.0000-000 000

Coxim-MS, 24 de março de 2026.

 

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Fica designada a servidora DIANY DE CARVALHO SILVA, portadora da matrícula nº 47993, lotada na Secretaria Municipal de Receita e Gestão da Prefeitura de Coxim-MS, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 025/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 035/2026, Dispensa de Licitação nº 026/2026, celebrado com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA DO RIO TAQUARI - COINTA.

A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Coxim/MS, 24 de março de 2026.

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 24/03/2026. Edição número 4302. Enviado por: Mackeit de Souza Nery. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.