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Prefeitura Municipal de Coxim

20/03/2026
EXTRATO DO CONTRATO
023/2026
4300
EXTRATO DO CONTRATO 023/2026

EXTRATO DO CONTRATO 023/2026

PARTES: 1 – MUNICIPIO DE COXIM-MS

2 – FACILITA TELECOM LTDA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026.

OBJETO:

1.1. Adesão a Ata de Registro de Preços nº 002/2024 (Id contratação PNCP: 00738236000120-1-000011/2024), oriunda do Processo Licitatório nº 013/2024, Pregão Eletrônico nº 001/2024 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE - CISLESTE, para contratação de empresa especializada em prestação de solução integrada de Telecomunicações como prestação de serviços de telefonia fixa e móvel, PABX Virtual e serviços de gestão, para atender a Secretaria Municipal de Receita e Gestão de Coxim.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período na forma da Lei 14.133/21.

3.1. O valor total da contratação é de R$ 166.360,80 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta reais e oitenta centavos), a serem pagos da seguinte forma, 01 (uma) parcela única de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e 12 (doze) parcelas mensais de R$ 13.463,40 (treze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), mediante a realização dos serviços e fornecimento dos itens contratados.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

70.04.123.0001.2004.0000 FICHA 514 FONTE 15000000

Coxim/MS, 18 de março de 2026.

 

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Fica designado o servidor DARLAN MENDES DE ARAÚJO, portador da matrícula nº 48675, lotado na Secretaria Municipal de Receita e Gestão da Prefeitura de Coxim-MS, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 023/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 039/2026, ADESÃO A ATA - Dispensa de Licitação nº 030/2026, celebrado com a empresa FACILITA TELECOM LTDA.

A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

 

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Coxim/MS, 18 de março de 2026.

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/03/2026. Edição número 4300. Enviado por: Mackeit de Souza Nery. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.