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Prefeitura Municipal de Coxim

17/03/2026
EXTRATO DO CONTRATO
022/2026
4298
EXTRATO DO CONTRATO 022/2026

EXTRATO DO CONTRATO 022/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO 020/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO: 013/2026

PARTES: 1 – MUNICIPIO DE COXIM-MS

2 – TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação direta mediante Dispensa de Licitação para a Formalização do contrato com a empresa vencedora da ATA 003/2024 do Consorcio Intermunicipal Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari – COINTA (Processo 004/2024, Pregão Eletrônico 002/2024) objetivando aquisição de Emulsão Asfáltica Tipo RL-1C.

Contratação de empresa especializada para aquisição de emulsão asfáltica tipo RL 1-C, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Objeto da Contratação:

Lote

Município

Descrição

Unidade de Medida

Quantidade

Valor unitário

Valor Total

1

Aquisição de emulsão asfáltica tipo RL 1C entregue no Município de Coxim - MS

Emulsão Asfáltica RL 1.C

Tonelada

 

120

R$ 5.804,02

R$ 696.482,40

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO: 30101 15.451.0010-2.054 1720 081 3.3.90.30.00- FEP

Coxim-MS, 16 de março de 2026.

 

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Fica designado o servidor EDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, portador da matrícula nº 3947721, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos de Coxim-MS, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 022/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 020/2026, Dispensa de Licitação nº 013/2026, celebrado com a empresa TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Coxim/MS, 16 de março de 2026.

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 17/03/2026. Edição número 4298. Enviado por: Mackeit de Souza. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.