EXTRATO DO CONTRATO 022/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO 020/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 013/2026
PARTES: 1 – MUNICIPIO DE COXIM-MS
2 – TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação direta mediante Dispensa de Licitação para a Formalização do contrato com a empresa vencedora da ATA 003/2024 do Consorcio Intermunicipal Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari – COINTA (Processo 004/2024, Pregão Eletrônico 002/2024) objetivando aquisição de Emulsão Asfáltica Tipo RL-1C.
Contratação de empresa especializada para aquisição de emulsão asfáltica tipo RL 1-C, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da Contratação:
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Lote |
Município |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor Total |
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1 |
Aquisição de emulsão asfáltica tipo RL 1C entregue no Município de Coxim - MS |
Emulsão Asfáltica RL 1.C |
Tonelada
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120 |
R$ 5.804,02 |
R$ 696.482,40 |
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO: 30101 15.451.0010-2.054 1720 081 3.3.90.30.00- FEP
Coxim-MS, 16 de março de 2026.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designado o servidor EDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, portador da matrícula nº 3947721, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos de Coxim-MS, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 022/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 020/2026, Dispensa de Licitação nº 013/2026, celebrado com a empresa TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 16 de março de 2026.