EXTRATO DO CONTRATO 021/2026
Processo Administrativo de Licitação nº 003/2026
Dispensa Emergencial nº 001/2026
PARTES: 1 – MUNICÍPIO DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
2 – EVERALDO GOMES GONÇALVES ME
OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada em construção e reforma de ponte sobre o “córrego Buriti” localizada no distrito de São Romão zona rural do município de Coxim/MS, sob as coordenadas Latitude: S 18° 34' 21”, Longitude: W 054° 35´ 16. A ponte terá as seguintes dimensões: 12,00 metros de comprimento, 4,00 metros de largura e 3,00 metros de altura, atendendo assim a necessidades do município de Coxim - MS.
VALOR: R$ 82.253,09 (oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e nove centavos).
VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
DOTAÇÃO: 30101 15.451.0010 1004 15000000 086 44905100
Coxim-MS, 16 de março de 2026.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designado o servidor ANTONIO ADÃO PEREIRA, portador da matrícula nº 39169 e o servidor VALDOMIRO SANTI NETO, portador da matrícula 48500, ambos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos de Coxim-MS, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 021/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 003/2026, Dispensa Emergencial nº 001/2026, celebrado com a empresa EVERALDO GOMES GONÇALVES -ME.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 16 de março de 2026.
ORDEM DE SERVIÇO
O MUNICÍPIO DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.510.211/0001-62, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EDILSON MAGRO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 080.346.708-71 e RG nº 21512799-SSP/MS, residente a Rua Miranda Reis, nº 461, Bairro Centro, delegando como responsável através do Decreto nº 322/2025, seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, o Sr. IVALDO FERREIRA LOPES, brasileiro, inscrito no CPF nº 799.449-141-34, portador do RG nº 000820691 SSP/MS, residente na Rua General Mendes de Moraes n° 1610, Bairro Senhor Divino, na cidade de Coxim/MS, aqui denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO INTERINO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COXIM-MS (DECRETO 113/2026), o Sr. ALMIRO MIRANDA REIS, brasileiro, solteiro, nascido em 16/04/1975, portador da Cédula de Identidade nº 001145212, e-mail [email protected], telefone (67) 99942-8562, inscrito no CPF 939.068.701-20, residente e domiciliado na Rua Clovis Mato Grosso Pereira nº 137, Bairro Senhor Divino, no município de Coxim-MS, CEP. 79.400-000a Secretária Municipal de Educação para assinatura de contratos e outros, doravante denominado CONTRATANTE autoriza a empresa EVERALDO GOMES GONÇALVES ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.819.941/0001-85, estabelecida na Estrada Boa Vista nº 113, Bairro Zona Rural, município de Pedro Gomes-MS, CEP. 79.410-000, através do Contrato nº 021/2026, celebrado entre as partes de acordo com Dispensa Emergencial nº 001/2026, Processo Licitatório nº 003/2026, a dar início a execução do seguinte item: construção e reforma de ponte sobre o “córrego Buriti” localizada no distrito de São Romão zona rural do município de Coxim/MS, sob as coordenadas Latitude: S 18° 34' 21”, Longitude: W 054° 35´ 16. A ponte terá as seguintes dimensões: 12,00 metros de comprimento, 4,00 metros de largura e 3,00 metros de altura, atendendo assim a necessidades do município de Coxim – MS.
Coxim/MS, 16 de março de 2026.