EXTRATO DO CONTRATO 016/2026
PARTES: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICIPIO DE COXIM-MS
2 – SENAI – SERVIÇO NACIONAL DA APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
OBJETO: contratação de serviços técnicos especializados de qualificação profissional, mediante a realização de cursos profissionalizantes presenciais, com disponibilização de instrutores, materiais didáticos, insumos e infraestrutura necessária, destinados à formação e capacitação de mão de obra local, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Município de Coxim/MS.
1.2. Abaixo encontra-se a quantidade de cursos que serão ofertados:
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
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1 |
Curso de Qualificação Profissional em Soldador Industrial, com carga horária de 160 (cento e sessenta) horas, a ser ministrado em unidade móvel/contêiner do SENAI, incluindo docentes, materiais didáticos e insumos necessários à realização das aulas práticas e teóricas. |
turma |
1 |
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2 |
Curso de Qualificação Profissional em Mecânica de Motores a Diesel, com carga horária de 160 (cento e sessenta) horas, a ser ministrado em unidade móvel/contêiner do SENAI, incluindo docentes, materiais didáticos e insumos necessários à realização das aulas práticas e teóricas. |
turma |
1 |
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3 |
Curso de Qualificação Profissional em Eletricista Industrial, com carga horária de 160 (cento e sessenta) horas, a ser ministrado em unidade móvel/contêiner do SENAI, incluindo docentes, materiais didáticos e insumos necessários à realização das aulas práticas e teóricas. |
turma |
1 |
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4 |
Cursos de Iniciação Profissional, cada qual com carga horária de 16 (dezesseis) horas, contemplando os temas: marketing pessoal, comunicação eficaz, técnicas de negociação, qualidade no atendimento ao cliente, práticas para atendimento em escritório e técnicas de vendas, a serem ministrados em unidade móvel/contêiner do SENAI, incluindo docentes, materiais didáticos e insumos necessários. |
curso |
6 |
VALOR: O valor decorrente da execução do objeto deste Contrato é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a serem pagas em 12 parcela de 10.000,00 (dez mil reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO: 28.501.2081.33903900 – FICHA: 543 – FONTE: 15000000
Coxim-MS, 03 de março de 2026.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designada a servidora ROSELI VENDRUSCULO, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Coxim-MS, portadora da matrícula nº 38.530, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 016/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 017/2026, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2026, celebrado com a empresa SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 03 de março de 2026.