EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2026
PARTES: 1 – MUNICÍPIO DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
2 - D. DE OLIVEIRA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação emergencial de empresa especializada na realização dos serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, consistente em varrição, capina/raspagem, roçada/poda e pintura de meio fio e limpeza de bueiros, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica e demais insumos, em atendimento as necessidades da Secretaria de Infraestrutura Obras e Serviços Públicos – SIOSP, do município de Coxim/MS na área urbana.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses contados a partir da data de sua assinatura.
PREÇO: R$ 1.276.343,09 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30101. 15.451.0010-2054.15000000.082.33.90.39.00
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designado o servidor VALDOMIRO SANTI NETO, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos de Coxim-MS, portador da matrícula nº 485000, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 020/2026, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 030/2026, MODALIDADE DISPENSA EMERGENCIAL Nº 023/2026, celebrado com a empresa D. DE OLIVEIRA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 04 de março de 2026.