EXTRATO DO CONTRATO 017/2026
PARTES: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COXIM-MS
2- GUARÁ COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 182/2025, EDITAL 032/2025.
DO OBJETO:
Contratação de empresa para a aquisição de 01 (um) veículo de passeio, zero quilômetro, destinado a atender às necessidades operacionais da secretaria municipal de cidadania e assistência social de Coxim/MS, com a finalidade de dar suporte às atividades desenvolvidas pelas unidades do Cras Nova Coxim e Cras Senhor Divino, por meio de recursos oriundos do Convênio SEAD nº 33.561/2023.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
PREÇO: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
40102 08244 0005 2029 0330 44905200 1500000
40102 08244 0005 2029 0335 44905200 16650000
Coxim – MS, 04 de março de 2026.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Ficam designadas as servidoras: AMANDA MARCOS BRASIL DA SILVA LIMA, portador da matrícula nº 48489 e MARIA NILDA PEREIRA DIAS GOMES DA SILVA, portadora da matrícula nº 49202, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social de Coxim-MS, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 017/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 182/2025, Pregão Eletrônico nº 029/2025, Edital 032/2025, celebrado com a empresa GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 04 de março de 2026.