EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2026
PARTES: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COXIM-MS
2 – DESS LICITAÇÕES LTDA
OBJETO: Contratação emergencial, por dispensa de licitação, de cestas básicas completas, destinadas ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social afetadas por evento climático extremo, acompanhadas e assistidas pelos serviços, programas e projetos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS, visando garantir a segurança alimentar imediata, a proteção social e a dignidade humana, em razão da Situação de Emergência decretada pelo Decreto Municipal nº 70, de 04 de fevereiro de 2026.
VALOR: R$ 19.974,50 (dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), a serem pagos nos termos previstos no Termo de Referência, mediante o fornecimento das cestas básicas.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
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01 |
Cesta Básica contendo: • 01 pacote de biscoito doce 400 g • 01 pacote de biscoito salgado 400 g • 02 pacotes de feijão tipo 1 – 2 kg • 02 pacotes de açúcar – 2 kg • 03 pacotes de macarrão espaguete 500 g • 02 frascos de óleo de soja 900 ml • 02 pacotes de arroz tipo 1 – 5 kg • 03 latas de extrato de tomate 340 g • 01 pacote de café 500 g • 01 pacote de sal 1 kg • 01 pacote de farofa temperada 500 g • 01 pacote de fubá 1 kg • 03 pacotes de milho em conserva sachê 170 g • 01 caixa de sabão em pó (1ª linha) 1 kg • 01 pacote de sabão em barra c/ 05 unidades • 01 sabonete 90 g • 01 pacote de papel higiênico c/ 04 rolos (1ª linha) |
UN. |
130 |
153,65 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 03 (três) meses.
DOTAÇÃO: 40102.08.244.0005-2.074.0176.33903200.166100000
Coxim/MS, 10 de janeiro de 2026.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designado o servidor ZANON LAMUNIER DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social de Coxim-MS, portador da matrícula nº 50154 e DORVALINO CORREA JUNIOR, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social de Coxim-MS, portador da matrícula nº 50053, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 011/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 014/2026, Inexigibilidade nº 009/2026, celebrado com a empresa D.E.S.S LICITAÇÕES LTDA.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 10 de fevereiro de 2026.