EXTRATO DO CONTRATO N º 010/2026.
PARTES: 1 - FUNDAÇÃO PROFESSORA CLARICE RONDON DE CULTURA, DESPORTOS E LAZER – FUNRONDON
2 - K. FACINCANI MENDONCA LTDA
OBJETO: Contratação da empresa K. FACINCANE MENDONÇA LTDA para a realização dos shows da banda Samba Pop e do artista Robertinho Meneses, no 4° Coxim Folia, a ser realizado nos dias 13 a 15 de fevereiro de 2026, atendendo às necessidades da Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer (FUNRONDON).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é partir da data de sua assinatura até o dia 16 de fevereiro de 2026.
PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem pagos nos termos previstos no Termo de Referência, mediante a realização dos seguintes shows artísticos:
• Trio elétrico nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro;
• Apresentação musical com duração de 5 horas do grupo Samba Pop no dia 13 de fevereiro;
• Apresentação musical com duração de 5 horas do cantor Robertinho Meneses nos dias 14 e 15 de fevereiro;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
85.110.2049.33903000 – ficha 608 fonte 15000000
Coxim/MS, 09 de fevereiro de 2026.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designado o servidor RICARDO DOS SANTOS NOGUEIRA, lotado na FUNRONDON, portador da matrícula nº 48508 para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 010/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 007/2026, Inexigibilidade nº 003/2026, celebrado com a empresa K. FACINCANI MENDONÇA LTDA.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 09 de fevereiro de 2026.