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Prefeitura Municipal de Coxim

09/02/2026
EXTRATO DO CONTRATO
Nº 009/2026
4278
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2026

PARTES: 1 - MUNICÍPIO DE COXIM-MS

2 - BM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema de ensino estruturado, compreendendo material didático impresso, plataforma digital de aprendizagem, assessoria pedagógica e formação continuada de professores, destinado aos estudantes do 1º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Coxim/MS

VALOR: R$ 284.062,35 (duzentos e oitenta e quatro mil, sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO: 12.361.0002.2019.580.33.90.3000/1543

Coxim/MS, 05 de fevereiro de 2026.

 

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Ficam designadas as servidoras MARIA HELENA FERRAZ DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS, portadora da matrícula nº 50139 e a servidora ELISANGELA FERREIRA KUSIBA, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Coxim-MS, portadora da matrícula nº 49158, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 009/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 002/2026, Inexigibilidade nº 002/2026, celebrado com a empresa BM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Coxim/MS, 05 de fevereiro de 2026.

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 09/02/2026. Edição número 4278. Enviado por: Mackeit de Souza Nery. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.