EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2026
PARTES: 1 – MUNICÍPIO DE COXIM-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
2 – FAG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para a construção de Salas Para Berçários em creches situadas nos endereços: Creche Nelly Martins - Rua Antônio João, Bairro Piracema; Creche Zuleide Pompeu - Rua Daniel Cesário, N° 1090, Bairro Senhor Divino; Creche Ildon Torquato - Rua Embaúba N° 64, Bairro Jardim do Pequi. Ampliação de Refeitório da Creche Ildon Torquato, situada no endereço: Rua Embaúba N° 64, Bairro Jardim do Pequi. Reforma de Vestiário e Pintura da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal William Tavares de Oliveira - Avenida Luiz Gonzaga N° 90, Bairro Silviolândia, neste Município de Coxim/MS
VALOR: O valor global do presente contrato perfaz o total de R$ 616.895,84 (seiscentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), apurados mediante custos, apresentados pela CONTRATADA.
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ITEM |
OBJETO |
VALOR |
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01 |
SALAS PARA BERÇÁRIOS E AMPLIAÇÃO DE REFEITÓRIO ILDON TORQUATO: Creche Nelly Martins - Rua Antônio João, Bairro Piracema; Creche Zuleide Pompeu - Rua Daniel Cesário, N° 1090, Bairro Senhor Divino; Creche Ildon Torquato - Rua Embaúba N° 64, Bairro Jardim do Pequi. |
R$ 477.721,64 |
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02 |
REFORMA DE BANHEIRO, VESTIÁRIO E REPINTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA: Escola Willian Tavares - Avenida Luiz Gonzaga N° 90, Bairro Silviolândia. |
R$ 139.174,20 |
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TOTAL |
R$ 616.895,84 |
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VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato.
DOTAÇÃO: 60.101.12.365.0002.1001.0093.44.90.51.00/15001001
Coxim/MS, 28 de janeiro de 2026.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designado o servidor ERLI EVARISTO BALOQUE, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS, portador da matrícula nº 38207 para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 005/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 187/2025, Concorrência Eletrônica nº 012/2025, celebrado com a empresa FAG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA..
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 28 de janeiro de 2026.