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Prefeitura Municipal de Coxim

26/01/2026
EXTRATO DO CONTRATO
Nº 002/2026.
4270
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2026.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2026.

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 010/2025

PROCESSO LICITATÓRIO 161/2025

PARTES: 1 - MUNICÍPIO DE COXIM-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

2 - AMPLIAR CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA EPP

OBJETO: Contratação de empresa especializada para Execução da obra de Construção de Creche e Escola de Educação Infantil, no município de Coxim/MS – FNDE – Creche Tipo 1, Drenagem pluvial no entorno e Extensão e reforma da rede de distribuição de energia elétrica da Creche Escola de Educação Infantil.

VALOR: O valor global do presente contrato perfaz o total de R$ 5.828.936,62 (cinco milhões e oitocentos e vinte e oito mil e novecentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), SENDO:

Item 1) Execução da obra de Construção de Creche e Escola de Educação Infantil, no município de Coxim/MS – FNDE – Creche Tipo 1; Conforme Contrato de Repasse FNDE/CAIXA nº 964226/2024, valor de R$ 5.025.096,98.

Item 2) Execução da obra de Drenagem pluvial no entorno da Creche Escola de Educação Infantil – FNDE Novo PAC; Recurso Próprio, valor de R$ 688.189,12.

Item 3) Extensão e reforma da rede de distribuição de energia elétrica da Creche Escola de Educação Infantil – FNDE Novo PAC; Recurso Próprio, valor de R$ 115.650,52.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO:

RECURSO FEDERAL (ITEM 01): 60.101.12.365.0002.1001.094.44.90.51.00 156900

CONTRAPARTIDA (ITENS 2 E 3): 60.101.12.365.0001.1001.093.44.90.51.00 15001001

Coxim/MS, 15 de janeiro de 2026.

 

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Ficam designados os servidores ERLI EVARISTO BALOQUE, portador da matrícula 38207, JAMBRO CAMPO DOS REIS, matrícula 49152 e RUBERVAL CARLOS DA COSTA LIMA, matrícula 48430, ambos lotados na Secretaria Municipal de Educação de Coxim-MS, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO 002/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 161/2025, Concorrência Eletrônica nº 010/2025, Edital nº 028/2025, celebrado com a empresa AMPLIAR CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA.

A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Coxim/MS, 15 de janeiro de 2026.

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 26/01/2026. Edição número 4270. Enviado por: Mackeit de Souza Nery. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.