EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2026.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 010/2025
PROCESSO LICITATÓRIO 161/2025
PARTES: 1 - MUNICÍPIO DE COXIM-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
2 - AMPLIAR CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Execução da obra de Construção de Creche e Escola de Educação Infantil, no município de Coxim/MS – FNDE – Creche Tipo 1, Drenagem pluvial no entorno e Extensão e reforma da rede de distribuição de energia elétrica da Creche Escola de Educação Infantil.
VALOR: O valor global do presente contrato perfaz o total de R$ 5.828.936,62 (cinco milhões e oitocentos e vinte e oito mil e novecentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), SENDO:
Item 1) Execução da obra de Construção de Creche e Escola de Educação Infantil, no município de Coxim/MS – FNDE – Creche Tipo 1; Conforme Contrato de Repasse FNDE/CAIXA nº 964226/2024, valor de R$ 5.025.096,98.
Item 2) Execução da obra de Drenagem pluvial no entorno da Creche Escola de Educação Infantil – FNDE Novo PAC; Recurso Próprio, valor de R$ 688.189,12.
Item 3) Extensão e reforma da rede de distribuição de energia elétrica da Creche Escola de Educação Infantil – FNDE Novo PAC; Recurso Próprio, valor de R$ 115.650,52.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO:
RECURSO FEDERAL (ITEM 01): 60.101.12.365.0002.1001.094.44.90.51.00 156900
CONTRAPARTIDA (ITENS 2 E 3): 60.101.12.365.0001.1001.093.44.90.51.00 15001001
Coxim/MS, 15 de janeiro de 2026.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Ficam designados os servidores ERLI EVARISTO BALOQUE, portador da matrícula 38207, JAMBRO CAMPO DOS REIS, matrícula 49152 e RUBERVAL CARLOS DA COSTA LIMA, matrícula 48430, ambos lotados na Secretaria Municipal de Educação de Coxim-MS, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO 002/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 161/2025, Concorrência Eletrônica nº 010/2025, Edital nº 028/2025, celebrado com a empresa AMPLIAR CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 15 de janeiro de 2026.