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Prefeitura Municipal de Coxim

04/12/2025
EXTRATO DO CONTRATO
108/2025
4249
EXTRATO DO CONTRATO 108/2025

EXTRATO DO CONTRATO 108/2025

PARTES: 1 – MUNICÍPIO DE COXIM-MS

2 – COMSYSTEM COMPUTADORES E SISTEMA LTDA

OBJETO: Locação de solução digital, em nuvem, para Protocolo Geral Unificado e Gestão Eletrônica de Processos Administrativos, com funcionalidades para REURB, incluindo implantação, parametrização, capacitação, hospedagem, suporte e manutenção, integrações por API aberta e emissão/gestão de documentos eletrônicos, em atendimento ao TAC nº 0002/2025/02PJ/CXM e a Prefeitura Municipal de Coxim.

VALOR: O valor do presente contrato perfaz o total de R$ 167.700,00 (cento e sessenta e sete mil e setecentos reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

DOTAÇÃO: 20.101.04 122 0001 2002 026 3.3.90.39.00 15000000

Coxim-MS, 02 de dezembro de 2025.

 

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Fica designado o servidor, DARLAN MENDES DE ARAÚJO, matrícula nº 48675, lotado na Secretaria de Receita e Gestão, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 108/2025, oriundo do Processo Administrativo n° 205/2025, Pregão nº 031/2025, celebrado com a empresa COMSYSTEM COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.

A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Coxim/MS, 02 de dezembro de 2025.

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 04/12/2025. Edição número 4249. Enviado por: Mackeit de Souza Nery. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.