EXTRATO DO CONTRATO N º 107/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 148/2025, PROCESSO Nº 207/2025
PARTES: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada, visando à operação, gestão e manutenção do Pátio Municipal de Resíduos de Coxim/MS, destinado ao recebimento, triagem, e acondicionamento de resíduos sólidos, controle de acesso de resíduos da construção civil (RCC) e resíduos vegetais (galhos e podas), atendendo às necessidades do Município de Coxim – MS.
VALOR: R$ 825.431,00 (oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais).
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, período estritamente necessário à execução contínua das parcelas de serviço indispensáveis à estabilização e ao funcionamento seguro do pátio no contexto emergencial, prorrogável por igual período.
DOTAÇÃO: 30.03.18.541.2053.000.0677.3.3.90.39.00.15000000
Coxim -MS, 26 de novembro de 2025.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designado o servidor CARLOS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, lotado na Diretoria Executiva da Prefeitura Municipal de Coxim-MS, matrícula 48497, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 107/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 207/2025, Dispensa nº 148/2025, celebrado com a empresa F DE ALMEIDA FLORES ME.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 26 de novembro de 2025.